TJBA - 8000306-08.2020.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 10:39
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 04:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
26/01/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000306-08.2020.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Roberval Lima Saldanha - Me Advogado: Maria Rosangela Fernandes Silva Barreto (OAB:BA24556) Reu: Danilo Nunes Dos Santos Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000306-08.2020.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: ROBERVAL LIMA SALDANHA - ME Advogado(s): MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO (OAB:BA24556) REU: DANILO NUNES DOS SANTOS Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação cível proposta por ROBERVAL LIMA SALDANHA em desfavor de DANILO NUNES DOS SANTOS.
O feito seguiu o seu trâmite regular, até que, após a citação da ré, a parte autora pugnou pela homologação da desistência do presente feito, conforme se extrai da petição de id. 475701052, sendo, o pedido, devido anuído pela parte requerida em petição de id. 475701052.
Após, vieram os autos conclusos para deliberação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Na dicção do art. 485, VIII do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Em caso de apresentação da contestação pela parte requerida, é necessária à sua anuência ao referido pleito ou, em caso da ausência de justificativa, fica a critério do Juízo, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, vide o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95.
Sendo inequívoco o desinteresse recursal da parte autora, arquivem-se estes autos imediatamente.
Cumpra-se.
Intime-se.
Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula 970.534- -
11/12/2024 15:31
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 09:28
Juntada de conclusão
-
28/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 10:38
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:31
Juntada de conclusão
-
03/11/2021 11:01
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 03/11/2021 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
-
29/10/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO em 27/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:06
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA FERNANDES SILVA BARRETO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 16:06
Decorrido prazo de DANILO NUNES SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 15:21
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
25/10/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
06/10/2021 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 20:46
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 14:15
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 14:13
Audiência Audiência CEJUSC redesignada para 03/11/2021 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
-
05/10/2021 14:09
Juntada de Ato coator
-
05/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 23:04
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
15/08/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
10/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 14:24
Expedição de intimação.
-
10/08/2021 14:21
Audiência Audiência CEJUSC designada para 06/10/2021 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
-
10/08/2021 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000189-18.2022.8.05.0077
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 07:35
Processo nº 8000189-18.2022.8.05.0077
Dulcilene Prima de Santana
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2022 16:36
Processo nº 8000622-26.2019.8.05.0239
Itau Seguros S/A
Felipe Nery dos Santos Junior
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2019 11:03
Processo nº 0019632-34.1999.8.05.0001
Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S/...
Jose Souza Miranda
Advogado: Maira Travia Paralego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2011 10:30
Processo nº 8002737-70.2023.8.05.0080
Banco Bradesco SA
Sarah Nila Freitas Araujo
Advogado: Felipe Almeida Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2023 08:23