TJBA - 8002163-35.2024.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:28
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de ADALGISA SANTOS PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 16:32
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DESPACHO 8002163-35.2024.8.05.0105 Petição Cível Jurisdição: Ipiau Requerente: Adalgisa Santos Pereira Advogado: Rita De Cassia Muniz Calumby (OAB:BA11629) Advogado: Mylla Christie De Oliveira Augusto (OAB:BA44424) Requerido: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8002163-35.2024.8.05.0105 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Tarifas] Nome: ADALGISA SANTOS PEREIRA Endereço: Rua São Luiz, n304, Cs 09, Camamuzinho, UBATã - BA - CEP: 45550-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, 4 andar, Prédio Prata,, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora protocolou a presente ação nesta comarca, sendo ela domiciliada em outra cidade, bem como a agência 3067 vinculado ao ID. 467121401 ser da cidade de Ubatã/BA, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os motivos pelos quais optou por ajuizar a ação nesta comarca, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015.
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/carta precatória.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
11/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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