TJBA - 0505024-93.2017.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 00:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA SIMOES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA SIMOES DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 04:19
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
10/01/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 0505024-93.2017.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Vera Lucia Simoes De Almeida Advogado: Maria Sirlene Silva De Freitas (OAB:BA11866) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0505024-93.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Levantamento de Valor] Pólo Ativo: REQUERENTE: VERA LUCIA SIMOES DE ALMEIDA Pólo Passivo: Vistos, etc.
REQUERENTE: VERA LUCIA SIMOES DE ALMEIDA, devidamente qualificado, requer perante este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de saldos bancários e valores de PIS e FGTS, deixados por JOÃO VIANA DOS SANTOS, seu companheiro, falecido em 19 de julho de 2013.
Juntou a documentação, incluindo-se a certidão de óbito (ID. 220234390).
Aduz que o falecido não deixou outros herdeiros e bens a inventariar.
Foram determinadas diligências: consulta ao sistema BACENJUD; solicitação de informação junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal; juntada de certidões originárias dos cartórios de registros de imóveis.
Conclusos.
DECIDO.
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária envolvendo pedido de concessão de alvará independente previsto pelo art. 2º c/c art. 1º, ambos da Lei nº 6858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85845/81.
Segundo resposta da Caixa Econômica Federal, não existem valores depositados em PIS e FGTS em nome do falecido.
Logo não há o que deferir em favor dos requerentes.
Sendo assim, julgo IMPROCEDENTE o pedido, ficando resolvido o mérito com base no art. 487, I do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro.
P.R.I, e oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
ITABUNA, 11 de dezembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
11/12/2024 16:48
Expedição de sentença.
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11/12/2024 16:48
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:04
Juntada de informação
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14/12/2023 16:56
Juntada de informação
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14/12/2023 16:52
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:52
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 14:52
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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05/07/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 11:35
Expedição de ato ordinatório.
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07/06/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 00:00
Baixa Definitiva
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29/04/2021 00:00
Documento
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21/08/2020 00:00
Publicação
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18/08/2020 00:00
Mero expediente
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13/11/2017 00:00
Publicação
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24/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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