TJBA - 8002595-66.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
13/03/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
05/02/2025 22:17
Juntada de Petição de CIENTE
-
02/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002595-66.2023.8.05.0080 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Ana Emilia Santana Cordeiro Advogado: Rômulo Ruan Santos Da Silva Fiuza Carneiro E Mello (OAB:BA64891) Impetrado: Secretário Municipal De Administração De Feira De Santana Impetrado: Município De Feira De Santana Impetrado: Prefeito Municipal De Feira De Santana-ba Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8002595-66.2023.8.05.0080 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANA EMILIA SANTANA CORDEIRO Advogado(s) do reclamante: RÔMULO RUAN SANTOS DA SILVA FIUZA CARNEIRO E MELLO IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA, MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA-BA Sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a impetrante ao pagamento de custas e despesas processuais, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro à impetrante, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Sem reexame necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cópia da presente sentença servirá como mandado de intimação. -
17/12/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 09:02
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 08:57
Expedição de intimação.
-
12/12/2024 08:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/02/2024 22:03
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
17/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:02
Juntada de Petição de 8002595-66.2023 - MS - concurso público - professo
-
21/06/2023 10:43
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:36
Mandado devolvido Positivamente
-
22/03/2023 17:33
Mandado devolvido Positivamente
-
14/03/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:10
Expedição de citação.
-
08/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 17:10
Expedição de citação.
-
08/02/2023 17:10
Expedição de citação.
-
08/02/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 03:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 03:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8014697-23.2023.8.05.0080
Francisco Olinto Sobrinho
Francisco Osiel Sarmento
Advogado: Adilson de Oliveira Pereira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2023 18:18
Processo nº 8003663-06.2021.8.05.0150
Jilvania Souza dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2021 18:26
Processo nº 8002253-58.2018.8.05.0168
Banco Bradesco SA
Ricardo Jose da Silva
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2018 19:26
Processo nº 8139140-94.2020.8.05.0001
Igor Junio Dias Silva
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Elisangela de Queiroz Fernandes Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2020 23:56
Processo nº 0002090-10.2013.8.05.0228
Helio Jose Viana Ramos
Cristiano Pereira dos Santos
Advogado: Nilton Lopes Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2013 14:17