TJBA - 8007692-32.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:30
Baixa Definitiva
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07/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007692-32.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Maria Nascimento Da Conceicao Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Interessado: Cristiane Nascimento Da Conceicao Interessado: Uilton Da Conceicao De Alcantara Interessado: Valdene Conceicao De Alcantara Interessado: Welliton Da Conceicao De Alcantara Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8007692-32.2020.8.05.0022 AUTOR: CRISTIANE NASCIMENTO DA CONCEICAO e outros (4) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos e Examinados.
MARIA NASCIMENTO DA CONCEICÃO e outros ingressaram neste Juízo com AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Em despacho de Id nº 437733278, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:46
Juntada de intimação
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03/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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06/08/2024 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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26/07/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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15/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 22:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 23:56
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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05/07/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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06/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 03:58
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 18:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/11/2022 23:59.
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17/02/2023 09:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
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31/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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16/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 14:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 09/09/2022 23:59.
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14/10/2022 14:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2022 23:59.
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30/09/2022 21:32
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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30/09/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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26/08/2022 00:43
Mandado devolvido Negativamente
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23/08/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 08:30
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
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28/03/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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28/03/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 16:06
Juntada de informação
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02/03/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 17:27
Juntada de informação
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27/05/2021 08:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 25/05/2021 23:59.
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22/05/2021 15:58
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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22/05/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 14:59
Expedição de citação.
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14/05/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2020 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/10/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 11:13
Conclusos para despacho
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25/09/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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