TJBA - 8079862-31.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:14
Expedição de intimação.
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15/07/2025 15:12
Expedição de intimação.
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12/07/2025 22:03
Expedição de RPV.
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12/07/2025 22:02
Expedição de RPV.
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13/02/2025 18:08
Decorrido prazo de LAURICEIA FERNANDES DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8079862-31.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lauriceia Fernandes De Jesus Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Reu: Municipio De Salvador Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8079862-31.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: LAURICEIA FERNANDES DE JESUS Advogado(s): JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541), YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com arguição de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação.
Reconhecendo a necessidade de apuração técnica, este juízo determinou a realização de exame técnico contábil.
O perito nomeado apresentou o laudo pericial, fixando o valor da execução em R$4.000,24 a título de crédito principal e R$800,05 a título de honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, a despeito da divergência constatada entre os valores apresentados pelas partes, verifico que o os cálculos apresentados pelo expert nomeado por este juízo estão em consonância com o comando sentencial e, por isso, devem servir de parâmetro para o prosseguimento da fase executiva.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito, fixando o valor da execução em R$4.000,24 a título de crédito principal e R$800,05 a título de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as competentes RPVs.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 17:44
Expedição de sentença.
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17/12/2024 17:16
Expedição de sentença.
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17/12/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 14:05
Juntada de laudo pericial
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09/06/2024 03:25
Decorrido prazo de LAURICEIA FERNANDES DE JESUS em 17/04/2024 23:59.
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09/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/04/2024 23:59.
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09/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:13
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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07/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 17:57
Expedição de decisão.
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31/03/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2023 23:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/10/2023 23:59.
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26/11/2023 22:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2023 23:59.
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23/11/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 19:51
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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01/08/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 15:36
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/07/2023 21:08
Expedição de ato ordinatório.
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27/07/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:46
Juntada de decisão
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19/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/01/2023 04:13
Decorrido prazo de LAURICEIA FERNANDES DE JESUS em 14/12/2022 23:59.
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02/01/2023 19:45
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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02/01/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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21/11/2022 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
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11/05/2022 05:15
Decorrido prazo de LAURICEIA FERNANDES DE JESUS em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2022 23:59.
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11/05/2022 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2022 23:59.
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23/04/2022 10:05
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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23/04/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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20/04/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 03:31
Expedição de sentença.
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19/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 09:26
Expedição de citação.
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18/04/2022 09:26
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 18:50
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 16:52
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2021 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/11/2021 23:59.
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27/08/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 15:01
Expedição de citação.
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31/07/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2021 02:16
Conclusos para despacho
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30/07/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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