TJBA - 0581100-43.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:22
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0581100-43.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luciene Da Mota Assis Advogado: Adriane Barbara Guerreiro Lima (OAB:BA51409) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0581100-43.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LUCIENE DA MOTA ASSIS Advogado(s): ADRIANE BARBARA GUERREIRO LIMA (OAB:BA51409) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O presente processo encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido significativo lapso de tempo entre o despacho de ID 391830329 e a presente data, sem cumprimento, pelo autor, da diligência ali indicada.
A inércia da parte autora resultou em um acervo ocioso, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Por esta razão, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados, tampouco ao Estado, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento.
Isenta de custas.
P.R.I.
Cumpra-se, arquivando-se com baixa.
SALVADOR/BA, 4 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
04/12/2024 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:53
Decorrido prazo de LUCIENE DA MOTA ASSIS em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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07/03/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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09/01/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:05
Conclusos para despacho
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01/11/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2022 00:00
Publicação
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17/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/10/2021 00:00
Documento
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15/09/2021 00:00
Petição
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15/09/2021 00:00
Expedição de documento
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05/05/2020 00:00
Publicação
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30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2020 00:00
Mero expediente
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22/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/04/2020 00:00
Expedição de documento
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13/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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13/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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29/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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15/02/2017 00:00
Publicação
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13/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2017 00:00
Expedição de Ofício
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13/01/2017 00:00
Expedição de Ofício
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30/11/2016 00:00
Mero expediente
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30/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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