TJBA - 8001085-77.2022.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
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07/02/2025 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001085-77.2022.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Valdomiro Araujo Batista Advogado: Diego Brandao De Melo (OAB:BA33202) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Cibele Azevedo Navarro (OAB:BA64445) Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: Juízo de Direito da Comarca de Inhambupe Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Forum Ministro Adalício Nogueira Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA – Brasil Telefax (75) 3431-2218/2240 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROC.
Nº 8001085-77.2022.8.05.0104 AÇÃO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Telefonia] AUTOR: VALDOMIRO ARAUJO BATISTA REU: OI MOVEL S.A.
GRAVAÇÃO: Aos 7 de fevereiro de 2023, às 10:43:58, nesta cidade de Inhambupe, Estado da Bahia, no Fórum de Justiça desta Comarca, onde presente se fazia o Conciliador: Demétrius da Silva Dourado - Analista Judiciário, sob a orientação e supervisão do Meritíssimo Dr.
Dario Gurgel de Castro - Juiz de Direito Titular.
Apresentados os autos em epígrafe, foram iniciados os trabalhos e apregoadas as partes, constando-se a presença da parte autora, juntamente com seu(ua) Advogado(s) do reclamante: DIEGO BRANDAO DE MELO.
Observou-se ainda, a presença da parte requerida, por meio do(a) preposto(a): Fabiana Santos Correia Sousa CPF 750.029.815.34, acompanhado(a) pelo(a) seu(ua)(s) patrono(a)(s) Advogado(s) do reclamado: Mila Bastos Sampaio Orrico OAB/BA 29475.
Em seguida, fora realizada tentativa de conciliação, a qual restou infrutífera.
Passada a palavra ao(à) Advogado(a) da parte autora para formular requerimento, o(a) mesmo(a) disse que: "MM.
Juízo, o Autor reservar o direito de se manifestar sobre eventual defesa e documentos, no prazo legal.
Pede Deferimento." Passada a palavra ao(à) Advogado(a) da parte requerida para formular requerimento, o(a) mesmo(a) disse que: "MM.
Juízo, reitero juntada de documento de representação vinculados no ID. 353091676.
Requer habilitação exclusiva, bem como publicações em nome da Bela.
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO - OAB BA17.065, sob pena de nulidade.
Por fim, requer concessão do prazo de lei para apresentação de defesa, conforme art. 335, I, do CPC.
Pede Deferimento." Em seguida, pelo(a) MM.
Juiz foi dito que: Considerando o resultado infrutífero da tentativa de autocomposição, fica ciente a parte requerida que poderá, querendo, no prazo legal de 15 dias, a contar desta assentada, apresentar sua defesa junto ao álbum processual.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestar-se em igual lapso temporal.
Após, concluso para deliberação.
Nada mais havendo a constar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse este termo que vai devidamente assinado.
Eu,_____________, Demétrius da Silva Dourado - Analista Judiciário, digitei e assino.
DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito Autor(a):______________________________________________; Adv.:_______________________ Requerido(a):__________________________________________; Adv.:________________________ -
23/02/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 14:17
Juntada de Termo de audiência
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18/01/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2022 12:17
Juntada de Termo de audiência
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29/09/2022 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 13:19
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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