TJBA - 8059342-45.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED VILLA EGIPCIA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499659214
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27/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499659214
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08/05/2025 23:11
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 19:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED VILLA EGIPCIA em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8059342-45.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Ed Villa Egipcia Advogado: Alessandra Sena Passos De Morais (OAB:BA34281) Advogado: Lucas Passos De Morais (OAB:BA33153) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8059342-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CONDOMINIO ED VILLA EGIPCIA Advogado(s): ALESSANDRA SENA PASSOS DE MORAIS (OAB:BA34281), LUCAS PASSOS DE MORAIS (OAB:BA33153) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, digam se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as.
No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
18/12/2024 12:48
Publicado #Não preenchido# em 17/12/2024.
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12/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED VILLA EGIPCIA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED VILLA EGIPCIA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/06/2024 10:35
Juntada de Petição de procuração
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07/06/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 21:03
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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21/05/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 18:35
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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14/05/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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14/05/2024 08:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/05/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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13/05/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 09:14
Expedição de decisão.
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10/05/2024 15:25
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 16:05
Expedição de despacho.
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09/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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06/05/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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