TJBA - 8007724-43.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8007724-43.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Tadna Pinheiro Moreira Advogado: Sinnedria Dos Santos Dias (OAB:BA27503) Requerido: Ampla Energia E Servicos S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007724-43.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: TADNA PINHEIRO MOREIRA Advogado(s): SINNEDRIA DOS SANTOS DIAS (OAB:BA27503) REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, denota-se que a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita.
Consoante já pontificou o E.
Superior Tribunal de Justiça, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, não sendo injurídico condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp.
Nº 178.244-RS, Rel.
Min.
Barros Monteiro).
Mister se faz ressaltar que a concessão da gratuidade de justiça não está restrita à mera alegação de insuficiência financeira, sendo imprescindível a juntada de documentos hábeis à demonstração de que a situação atual do requerente não permite pagar as custas e despesas do processo.
Assim, é ônus da parte comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, visto que a declaração pura e simples não é prova inequívoca daquilo que afirma.
Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de gratuidade subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional.
Por tais considerações, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a comprovação da hipossuficiência financeira, instruindo os autos com as 03 (três) últimas DIRPF e os 06 (seis) últimos extratos bancários de todas as contas que possui, ou promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
17/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:39
Decorrido prazo de TADNA PINHEIRO MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 22:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
07/11/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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23/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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