TJBA - 0368160-69.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0368160-69.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fernanda Costa Barros Silva Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0368160-69.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: FERNANDA COSTA BARROS SILVA Advogado(s): Luciana de Souza registrado(a) civilmente como LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA23509) INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), NELSON PASCHOALOTTO (OAB:SP108911), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora pleiteia a homologação do acordo extrajudicial que juntou nos autos e a extinção do feito com resolução do mérito.
Todavia, a assinatura na avença não está autenticada, o que impede, por ora, a homologação pretendida.
Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, juntarem aos autos o acordo com firma reconhecida em cartório extrajudicial.
Em caso de inércia, o pedido do autor será recebido como desistência e o processo extinto sem resolução do mérito.
Certificado o transcurso in albis ou juntadas petições, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e/ou ofício, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Força-tarefa – Ato Normativo Conjunto nº 26, de 05 de setembro de 2023 -
17/10/2022 16:19
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA BARROS SILVA em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:29
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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29/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 17:43
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 14:07
Declarada incompetência
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20/09/2022 15:28
Conclusos para despacho
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20/09/2022 14:14
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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20/09/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 17:43
Expedição de decisão.
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16/09/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 17:43
Declarada incompetência
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12/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
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21/08/2022 09:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 09:52
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA BARROS SILVA em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 08:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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26/07/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 05:40
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA BARROS SILVA em 25/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2022 23:59.
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17/03/2022 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
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17/03/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 16:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
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15/03/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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04/03/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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01/09/2021 06:52
Devolvidos os autos
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23/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/01/2018 00:00
Recebimento
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11/01/2018 00:00
Petição
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11/01/2018 00:00
Recebimento
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22/09/2015 00:00
Recebimento
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21/09/2015 00:00
Publicação
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30/07/2015 00:00
Recebimento
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30/07/2015 00:00
Publicação
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29/07/2015 00:00
Mero expediente
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19/05/2015 00:00
Petição
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19/05/2015 00:00
Recebimento
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12/12/2014 00:00
Petição
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12/12/2014 00:00
Recebimento
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17/11/2014 00:00
Petição
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17/11/2014 00:00
Petição
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17/11/2014 00:00
Recebimento
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31/10/2014 00:00
Publicação
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05/02/2013 00:00
Recebimento
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05/02/2013 00:00
Publicação
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25/01/2013 00:00
Mero expediente
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24/01/2013 00:00
Petição
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24/01/2013 00:00
Petição
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24/01/2013 00:00
Petição
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03/09/2012 00:00
Recebimento
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31/08/2012 00:00
Mandado
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21/08/2012 00:00
Recebimento
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21/08/2012 00:00
Publicação
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15/08/2012 00:00
Liminar
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09/08/2012 00:00
Recebimento
-
09/08/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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