TJBA - 8100032-19.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:58
Decorrido prazo de CARLOS BRAZ GALVAO NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8100032-19.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Haydee De Almeida Souza Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Victor Ramiro De Oliva (OAB:BA39278) Advogado: Lucas Alves Leahy (OAB:BA79322) Reu: Carlos Braz Galvao Nogueira Advogado: Jazimara De Oliveira Stabili De Farias (OAB:BA10710) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8100032-19.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: HAYDEE DE ALMEIDA SOUZA Requerido(a) REU: CARLOS BRAZ GALVAO NOGUEIRA Intime-se a parte autora, por seus advogados, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa.
Em caso de Reconvenção, fica intimada para apresentar contestação em igual prazo.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 10 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
10/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 09:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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11/11/2024 09:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 05/11/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 07:45
Expedição de carta via ar digital.
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17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:37
Recebidos os autos.
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09/09/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
05/09/2024 11:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 05/11/2024 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
29/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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