TJBA - 8004212-72.2019.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:47
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de JOSE NILTON PASSOS DE ARCANJO em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 19:55
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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17/12/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8004212-72.2019.8.05.0154 Execução Fiscal Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Advogado: Teofilo Jeronimo Penno Da Silva Motta (OAB:BA44338) Executado: Jose Nilton Passos De Arcanjo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004212-72.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s): TEOFILO JERONIMO PENNO DA SILVA MOTTA (OAB:BA44338) EXECUTADO: JOSE NILTON PASSOS DE ARCANJO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O exequente informou o cumprimento integral da obrigação (Id. 476805059).
Verifica-se que a presente execução fora sentenciada conforme Id. 218446023.
Outrossim, tendo em vista a petição de ID. 476805059, fica dispensada a intimação do exequente da presente decisão, bem como da certidão de trânsito em julgado.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
06/12/2024 17:32
Expedição de sentença.
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06/12/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:48
Processo Desarquivado
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09/09/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 08:23
Baixa Definitiva
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03/08/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 11:36
Juntada de Petição de Petições diversas
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29/07/2022 15:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 04:27
Decorrido prazo de JOSE NILTON PASSOS DE ARCANJO em 18/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:31
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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06/05/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 14:59
Juntada de Petição de Petições diversas
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02/05/2022 14:10
Expedição de decisão.
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02/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/03/2022 16:04
Juntada de Termo de audiência
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28/03/2022 11:08
Conclusos para decisão
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28/03/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 09:06
Expedição de carta via ar digital.
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07/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2021 16:12
Decorrido prazo de JOSE NILTON PASSOS DE ARCANJO em 04/03/2021 23:59.
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25/02/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 19:24
Decorrido prazo de JOSE NILTON PASSOS DE ARCANJO em 26/10/2020 23:59:59.
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11/12/2020 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2020 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2020 16:28
Juntada de Certidão
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17/09/2020 16:28
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2020 14:52
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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08/09/2020 10:53
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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08/09/2020 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2020 09:53
Conclusos para decisão
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06/05/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 21:55
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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13/03/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 17:58
Conclusos para julgamento
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19/12/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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