TJBA - 0001475-42.2009.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001475-42.2009.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Jandira Nunes Costa Dos Santos - Me Advogado: Regina Santana (OAB:BA8734) Executado: Prieng Construcoes Projetos E Irrigacao Ltda - Me Executado: Moiseis Benedito Da Silva Executado: Edmundo Araujo Albuquerque Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001475-42.2009.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: JANDIRA NUNES COSTA DOS SANTOS - ME Advogado(s): REGINA SANTANA (OAB:BA8734) EXECUTADO: PRIENG CONSTRUCOES PROJETOS E IRRIGACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
C.A., data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito -
11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
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02/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
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06/05/2019 00:45
Decorrido prazo de REGINA SANTANA em 31/01/2019 23:59:59.
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05/04/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 00:48
Publicado Intimação em 24/01/2019.
-
24/01/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 14:32
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 14:30
Juntada de Certidão
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22/01/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 13:38
RECEBIMENTO
-
27/09/2018 11:31
MERO EXPEDIENTE
-
30/10/2013 13:30
APENSAMENTO
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16/02/2011 12:15
MERO EXPEDIENTE
-
10/02/2011 11:26
RECEBIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
10/12/2009 14:48
MERO EXPEDIENTE
-
24/08/2009 13:28
CONCLUSÃO
-
24/08/2009 13:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2009
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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