TJBA - 8001885-81.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 11/03/2025 23:59.
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19/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:35
Juntada de Petição de parecer_8001885_81.2023.8.05.0230
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15/04/2025 14:53
Expedição de intimação.
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27/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:39
Expedição de intimação.
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24/01/2025 14:29
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:02
Juntada de Petição de 8001885_81.2023.8.05.0230_AçãoDeclaratória_Estabilidade_AgenteEndemias_Josevan_IntimaçãoMunicípio
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13/01/2025 05:08
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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13/01/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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18/12/2024 15:41
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8001885-81.2023.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Josevan Souza Da Fonseca Advogado: Tamara Santana Silva Timbira Dias Dos Santos (OAB:BA27533) Reu: Municipio De Santo Estevao Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 8001885-81.2023.8.05.0230 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: JOSEVAN SOUZA DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: TAMARA SANTANA SILVA TIMBIRA DIAS DOS SANTOS - BA27533 REU: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (CUSTOS LEGIS)] § § DESPACHO Vistos, etc.
Após análise dos autos, verifica-se que foi concedida vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do acordo celebrado entre as partes (ID 475623919).
Em seu parecer, o Parquet opinou pela intimação da parte autora para que juntasse aos autos documentos comprobatórios do vínculo alegado com a Administração Municipal, além de solicitar a intimação do Município de Santo Estêvão para que apresentasse a cópia integral do processo administrativo relativo à estabilidade da requerente (ID 477301644).
Em sua manifestação, a parte autora informou que os documentos requeridos pelo Ministério Público já haviam sido devidamente acostados aos autos e, consequentemente, requereu o prosseguimento do feito, com a análise e eventual homologação do acordo apresentado (ID 477383133).
Entretanto, ao analisar os autos, este juízo observou que o processo administrativo solicitado pelo Ministério Público não foi anexado em sua totalidade pela parte autora, tendo sido juntada apenas a petição de requerimento.
Ademais, não foi apresentada a devida comprovação das alegações expostas na petição inicial, no que tange à inexistência de manifestação da Fazenda Pública Municipal quanto ao pedido de reconhecimento da estabilidade e ao enquadramento formulado pela autora (ID 413577355).
Diante do exposto, acolho o pleito do Ministério Público e determino a intimação do Município de Santo Estêvão para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a cópia integral do processo administrativo relativo à estabilidade da Sra.
Vanderleia Conceição Evangelista, bem como os documentos que o instruíram.
Com a juntada do referido processo administrativo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito Substituta B2 -
11/12/2024 13:14
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 14:07
Expedição de despacho.
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10/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:01
Juntada de Petição de 8001885_81.2023.8.05.0230_AçãoDeclaratória_Estabilidade_AgenteEndemias_Josevan_Diligências
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28/11/2024 16:01
Expedição de despacho.
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28/11/2024 15:57
Expedição de ato ordinatório.
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28/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 17:34
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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24/11/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 20:40
Expedição de despacho.
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14/11/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 11:32
Decorrido prazo de TAMARA SANTANA SILVA TIMBIRA DIAS DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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18/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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12/08/2024 05:36
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 13:31
Expedição de intimação.
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06/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 17/04/2024 23:59.
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04/08/2024 21:33
Decorrido prazo de JOSEVAN SOUZA DA FONSECA em 11/04/2024 23:59.
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04/08/2024 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 11/04/2024 23:59.
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12/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 11/06/2024 23:59.
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11/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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04/05/2024 07:44
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 08:21
Expedição de intimação.
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25/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 03:26
Decorrido prazo de TAMARA SANTANA SILVA TIMBIRA DIAS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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03/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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02/04/2024 23:09
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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02/04/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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19/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:55
Expedição de despacho.
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27/02/2024 01:26
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:05
Expedição de despacho.
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23/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 04:45
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 15:06
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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06/10/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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