TJBA - 8002575-41.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
25/03/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8002575-41.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Maxicard Consultoria De Negocios Em Tecnologia Ltda Advogado: Rafael Alves Nespolo (OAB:MT16796/O) Advogado: Luciana Eluize Welter (OAB:MT25024/O) Advogado: Eduardo Da Silva Barros (OAB:MT26075/O) Executado: Comercial Flor Da Conquista Ltda Executado: Tatiane Cunha Oliveira Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8002575-41.2024.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: COMERCIAL FLOR DA CONQUISTA LTDA, TATIANE CUNHA OLIVEIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Intima-se a parte autora a manifestar-se sobre a certidão retro, informando o endereço correto e atualizado da parte ré, para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista, 17 de dezembro de 2024.
Leidiana Cunha, Técnico Judiciário. -
17/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
02/12/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
04/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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29/06/2024 12:06
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:39
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
30/05/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:00
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES NESPOLO em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:41
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
08/03/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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