TJBA - 8001055-62.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
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09/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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03/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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14/03/2025 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBOTIRAMA em 11/03/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8001055-62.2019.8.05.0099 Execução Fiscal Jurisdição: Ibotirama Executado: Luciano Duraes De Almeida Exequente: Municipio De Ibotirama Advogado: Edilene Santos Azevedo (OAB:BA56189) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001055-62.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBOTIRAMA Advogado(s): EDILENE SANTOS AZEVEDO (OAB:BA56189) EXECUTADO: LUCIANO DURAES DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução fiscal.
Fora determinada ao exequente a manifestação de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intimado, o município se manteve silente. É o breve relatório.
Decido.
O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial (art. 2º do CPC).
Entretanto, esse princípio deve ser conjugado com a demonstração de interesse da parte no deslinde da controvérsia.
E, frise-se, o interesse é um pressuposto processual (art. 17, CPC).
Inconteste a desídia da parte autora, que embora tenha sido intimada, não deu prosseguimento ao processo.
Sendo assim, considerando que a parte autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, JULGO extinto na forma do art. 485, III, do CPC e determino em sequência o seu arquivamento.
Sem custas remanescentes.
P.R.I.
IBOTIRAMA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito (Integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior - DJe 03/05/2024) -
17/12/2024 13:53
Expedição de intimação.
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03/10/2024 16:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBOTIRAMA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:34
Decorrido prazo de EDILENE SANTOS AZEVEDO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBOTIRAMA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:34
Decorrido prazo de EDILENE SANTOS AZEVEDO em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 19:23
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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27/03/2024 19:21
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBOTIRAMA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:29
Expedição de intimação.
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19/07/2023 09:48
Outras Decisões
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15/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
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03/07/2022 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORPARA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 16:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/06/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:02
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 10:34
Expedição de intimação.
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30/01/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:26
Conclusos para despacho
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24/02/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 09:46
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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01/02/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 10:16
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2021 10:15
Juntada de Certidão
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04/01/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
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20/10/2020 11:34
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 16:37
Conclusos para decisão
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12/12/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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