TJBA - 8003464-04.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 06/06/2025 23:59.
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14/09/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 06/06/2025 23:59.
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07/09/2025 21:33
Decorrido prazo de ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS em 30/06/2025 23:59.
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07/09/2025 21:33
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 30/06/2025 23:59.
-
07/09/2025 21:33
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
07/09/2025 20:53
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/06/2025 23:59.
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07/09/2025 20:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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07/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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07/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2025 23:59.
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07/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025 23:59.
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07/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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07/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS em 02/09/2025 23:59.
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07/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 19:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
16/08/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
15/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 04:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
12/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 04:47
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 04:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
12/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/07/2025 04:44
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
12/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 04:43
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 04:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/07/2025 04:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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12/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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08/07/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003464-04.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOSEndereço: Rua da Aviação, 208, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, JESSICA LOURRINE DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: Nome: BANCO DAYCOVAL S/AEndereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conjunto 281, Bloco A, Cond.
W torre.
JK, Vila Nova conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011Nome: BANCO MASTER S/AEndereço: Praia de Botafogo, 228, Edifício Argentina, sala 1702, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERALEndereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900Nome: ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOSEndereço: Rua Edístio Pondé, 353, Edf.
Empresarial Tancredo Neves, Salas 505 e 506, Stiep, SALVADOR - BA - CEP: 41770-395Nome: BANCO INTERMEDIUM SAEndereço: Avenida Barbacena, 1219, 13 ao 24 andar.
E-mail fiscalbancointer.com.br, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO, FLAVIO NEVES COSTA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, LUIS AUGUSTO MELLO LOBO, MARCO ANTONIO LEAL SILVA, LICIA VELOSO DA SILVA, DANILO ARAGAO SANTOS, DIEGO MARTINS DE SOUZA, ROSANGELA DA ROSA CORREA DESPACHO Vistos etc., Com respaldo no art. 351 do CPC, tendo os réus apresentado preliminares nas contestações de ID's n. 484018346 à 481866613, e 485129965 intime-se a autora para apresentar réplica, e manifestações, acerca das petições, no prazo de 15 dias.
Expirado o prazo, com certidão nos autos, voltem-me conclusos.
Intime-se e Cumpra-se. Valença-BA,21 de maio de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003464-04.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOSEndereço: Rua da Aviação, 208, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, JESSICA LOURRINE DE OLIVEIRA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA LOURRINE DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: Nome: BANCO DAYCOVAL S/AEndereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conjunto 281, Bloco A, Cond.
W torre.
JK, Vila Nova conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011Nome: BANCO MASTER S/AEndereço: Praia de Botafogo, 228, Edifício Argentina, sala 1702, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERALEndereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900Nome: ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOSEndereço: Rua Edístio Pondé, 353, Edf.
Empresarial Tancredo Neves, Salas 505 e 506, Stiep, SALVADOR - BA - CEP: 41770-395Nome: BANCO INTERMEDIUM SAEndereço: Avenida Barbacena, 1219, 13 ao 24 andar.
E-mail fiscalbancointer.com.br, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO, FLAVIO NEVES COSTA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Vistos, Depreende-se da petição de id nº 466480140, que a patrona da parte autora, requereu a inclusão dos presentes autos no juízo 100% digital.
Defiro o citado requerimento e determino que a secretaria realize as devidas anotações.
Sendo assim, visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, porquanto fase obrigatória da Lei 14.181/21, artigo 104-A., que de logo redesigno o dia 21 de janeiro de 2025, às 09h 00min, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Quanto as intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência.
Nesta hipótese, as partes cam de logo intimadas de que de acordo com o art. 7º, do referido decreto e nos termos do § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC.
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: https://call.lifesizecloud.com/5711818 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta, força de mandado judicial de citação/intimação. Valença-BA, 15 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
22/05/2025 00:20
Expedição de despacho.
-
22/05/2025 00:20
Expedição de despacho.
-
22/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 469014442
-
22/05/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/01/2025 23:59.
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14/02/2025 20:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:31
Expedição de despacho.
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14/02/2025 20:31
Expedição de despacho.
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14/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:57
Juntada de ata da audiência
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20/01/2025 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2024 23:59.
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24/12/2024 00:39
Juntada de Petição de procuração
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8003464-04.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Ana Paula Pereira Moura Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Jessica Lourrine De Oliveira Souza (OAB:BA41875) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Reu: Banco Bradesco Sa Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Reu: Caixa Economica Federal Reu: Abesp Associacao Beneficente Para Os Servid Publicos Advogado: Licia Veloso Da Silva (OAB:BA33563) Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:BA13337) Advogado: Luis Augusto Mello Lobo (OAB:BA19805) Reu: Banco Intermedium Sa Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003464-04.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ANA PAULA PEREIRA MOURA DOS SANTOS Endereço: Rua da Aviação, 208, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS, JESSICA LOURRINE DE OLIVEIRA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA LOURRINE DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, Conjunto 281, Bloco A, Cond.
W torre.
JK, Vila Nova conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: BANCO MASTER S/A Endereço: Praia de Botafogo, 228, Edifício Argentina, sala 1702, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 Nome: ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS Endereço: Rua Edístio Pondé, 353, Edf.
Empresarial Tancredo Neves, Salas 505 e 506, Stiep, SALVADOR - BA - CEP: 41770-395 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, 13 ao 24 andar.
E-mail fiscalbancointer.com.br, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO, FLAVIO NEVES COSTA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Vistos, Depreende-se da petição de id nº 466480140, que a patrona da parte autora, requereu a inclusão dos presentes autos no juízo 100% digital.
Defiro o citado requerimento e determino que a secretaria realize as devidas anotações.
Sendo assim, visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, porquanto fase obrigatória da Lei 14.181/21, artigo 104-A., que de logo redesigno o dia 21 de janeiro de 2025, às 09h 00min, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Quanto as intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência.
Nesta hipótese, as partes cam de logo intimadas de que de acordo com o art. 7º, do referido decreto e nos termos do § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC.
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: https://call.lifesizecloud.com/5711818 em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta, força de mandado judicial de citação/intimação.
Valença-BA, 15 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
11/12/2024 16:58
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 16:58
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 16:58
Expedição de Informações.
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:04
Expedição de despacho.
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29/10/2024 17:04
Expedição de despacho.
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29/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:59
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC redesignada conduzida por 21/01/2025 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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29/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:26
Expedição de decisão.
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12/09/2024 09:25
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 30/10/2024 12:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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06/09/2024 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 08:37
Conclusos para decisão
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22/07/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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