TJBA - 8005453-47.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:35
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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23/07/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:43
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
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26/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 13:54
Juntada de informação
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22/04/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 23:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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21/01/2025 21:04
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8005453-47.2024.8.05.0141 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Jequié Exequente: Lais Farias Silva Santos Advogado: Victor Ferreira Castro (OAB:BA80318) Executado: Junival Silva Santos Advogado: Pedro Gruber Franchini (OAB:SP314696) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 8005453-47.2024.8.05.0141 Classe EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Assunto [Exoneração, Revisão, Fixação] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS retro.
Eu, Daniel Novais Souza – Subescrivão/Analista Judiciário que digitei e subscrevo.
Jequié, 17 de dezembro de 2024.
DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário -
17/12/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
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24/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
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20/08/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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