TJBA - 8087295-86.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8087295-86.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Igor Patric Bispo Mota Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Apelado: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8087295-86.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral] APELANTE: IGOR PATRIC BISPO MOTA APELADO: LOJAS RIACHUELO SA Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, e, com fundamento na determinação extraída do Ofício-Circular nº 88/2024 – NUGEPNAC, da 2ª Vice-Presidência do TJBA, publicado no DJE do dia 19/06/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nºs 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, conforme determinado pela Corte Superior.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do Tema nº 1.264, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
17/12/2024 06:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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03/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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07/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/03/2024 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:36
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2023 01:17
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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16/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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04/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 10:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
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13/10/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 14:43
Conclusos para despacho
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17/08/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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