TJBA - 8000046-96.2015.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:55
Baixa Definitiva
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28/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:51
Desentranhado o documento
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28/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000046-96.2015.8.05.0231 Busca E Apreensão Jurisdição: São Desidério Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Requerido: Marcos Cesar Evangelista Dos Santos Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos -Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102.
Processo nº 8000046-96.2015.8.05.0231 Classe: BUSCA E APREENSÃO (181) Ação: Requerente: BANCO HONDA S/A.
Requerido: MARCOS CESAR EVANGELISTA DOS SANTOS CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 479241031.
Parte(s) intimada(s) da sentença evento n. 439553528, por seu(s) Advogado(s) via DJE.
Sentença transitou em julgado em .12/06/2024 Fica a parte Requerente INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 32,02 ( trinta e dois reais e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 17 de dezembro de 2024 Documento assinado digitalmente -
17/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 22:40
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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10/05/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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10/05/2024 22:37
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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10/05/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:29
Expedição de sentença.
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05/05/2024 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/08/2023 23:59.
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09/10/2023 23:48
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/08/2023 23:59.
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09/10/2023 23:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/08/2023 23:59.
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09/10/2023 19:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/08/2023 23:59.
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09/10/2023 19:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/08/2023 23:59.
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09/10/2023 13:26
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:07
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 11:29
Outras Decisões
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06/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 15:57
Conclusos para decisão
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05/12/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 01:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 13:14
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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14/11/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 14:33
Conclusos para despacho
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24/04/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2016 00:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/05/2016 23:59:59.
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08/04/2016 11:20
Expedição de Mandado.
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08/04/2016 11:14
Expedição de intimação.
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23/03/2016 09:10
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2015 06:52
Conclusos para decisão
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15/09/2015 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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