TJBA - 8005086-30.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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25/01/2025 21:06
Decorrido prazo de EDMILSON MOURA DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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25/01/2025 15:43
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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24/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8005086-30.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698) Reu: Edmilson Moura De Araujo Advogado: Lucas Gualberto Dos Santos (OAB:BA64720) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005086-30.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) REU: EDMILSON MOURA DE ARAUJO Advogado(s): LUCAS GUALBERTO DOS SANTOS (OAB:BA64720) DESPACHO Intimados, para informarem se possuem interesse na produção de novas provas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide e o réu requereu a intimação do autor, para apresentar, nos autos, os extratos bancários do autor, desde 2014, alegando que o banco obstou seu acesso, bem como a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das alegações do réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
Noutro giro, vale ressaltar que, no processo civil brasileiro, o depoimento pessoal somente se presta para obtenção de confissão e, bem por isso, a parte não pode requerer o próprio depoimento pessoal (ou mesmo de seu litisconsorte).
Assim, o art. 385 do CPC/15 possibilita apenas requerer o depoimento da parte contrária.
Assim, deve o réu informar que tipo de prova pretende produzir em audiência, justificando sua pertinência e relevância para o julgamento da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
11/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 15:53
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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19/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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13/10/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:16
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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27/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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24/06/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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07/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 09:47
Expedição de despacho.
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07/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/03/2023 09:34
Expedição de despacho.
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07/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 18:25
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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