TJBA - 0361095-23.2012.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 14:17
Expedição de sentença.
-
11/06/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 04:17
Decorrido prazo de HUGO JOSE DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 04:17
Decorrido prazo de GINALEIDE ALVES BATISTA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 04:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PARPINELLI em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 04:17
Decorrido prazo de ANA AMELIA DE OLIVEIRA PARPINELLI em 24/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0361095-23.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Mariana Cerqueira Felix (OAB:BA26529) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Reu: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Reu: Hugo Jose Dos Santos Reu: Ginaleide Alves Batista Reu: Paulo Roberto Parpinelli Reu: Ana Amelia De Oliveira Parpinelli Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 0361095-23.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) [Cheque, Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, HUGO JOSE DOS SANTOS, GINALEIDE ALVES BATISTA, PAULO ROBERTO PARPINELLI, ANA AMELIA DE OLIVEIRA PARPINELLI Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
17/12/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:05
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
07/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:56
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 23:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
06/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:37
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
08/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
01/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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25/10/2022 21:51
Comunicação eletrônica
-
25/10/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
30/09/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
29/08/2020 00:00
Publicação
-
27/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 00:00
Liminar
-
26/08/2020 00:00
Documento
-
26/08/2020 00:00
Documento
-
26/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2019 00:00
Publicação
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Requisição de Informações
-
17/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
25/05/2019 00:00
Publicação
-
22/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
10/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
08/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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21/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
23/01/2014 00:00
Recebimento
-
23/01/2014 00:00
Publicação
-
20/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2013 00:00
Mero expediente
-
21/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2012 00:00
Publicação
-
20/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2012 00:00
Recebimento
-
13/08/2012 00:00
Liminar
-
02/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2012 00:00
Recebimento
-
20/07/2012 00:00
Remessa
-
18/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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