TJBA - 0502242-32.2016.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:30
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0502242-32.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Honda S/a.
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Executado: Edicelia Carvalho Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0502242-32.2016.8.05.0022 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
RÉU: EDICELIA CARVALHO DOS SANTOS Vistos e Examinados.
BANCO HONDA S/A. ingressou neste Juízo com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em face de EDICELIA CARVALHO DOS SANTOS.
Em despacho de ID nº 440961848, determinou ao autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, CPC.
Eventuais custas remanescentes, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
17/12/2024 17:45
Juntada de intimação
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04/12/2024 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/10/2024 07:08
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/09/2024 23:59.
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19/10/2024 04:04
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/09/2024 23:59.
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18/10/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 04:37
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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18/09/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:45
Juntada de intimação
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23/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
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21/12/2023 04:47
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 15/12/2023 23:59.
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21/12/2023 04:46
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 15/12/2023 23:59.
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10/12/2023 04:26
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 07/12/2023 23:59.
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10/12/2023 04:26
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 07/12/2023 23:59.
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09/12/2023 22:39
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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09/12/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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30/11/2023 03:08
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
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27/06/2023 04:29
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/03/2023 23:59.
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23/06/2023 00:11
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/03/2023 23:59.
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20/06/2023 20:57
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 31/03/2023 23:59.
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20/06/2023 20:57
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 31/03/2023 23:59.
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16/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 16:48
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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20/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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08/03/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 03:20
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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16/01/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2022 00:00
Petição
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06/09/2022 00:00
Publicação
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02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/08/2022 00:00
Publicação
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05/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/05/2022 00:00
Mandado
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20/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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21/12/2021 00:00
Mandado
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23/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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22/10/2021 00:00
Publicação
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20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2021 00:00
Mero expediente
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10/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/04/2021 00:00
Petição
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04/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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04/03/2021 00:00
Publicação
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02/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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18/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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10/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
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25/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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21/10/2016 00:00
Liminar
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28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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