TJBA - 0543341-11.2017.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0543341-11.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Florisvaldo Cavalcante Dos Santos Advogado: Joao Goncalves De Oliveira (OAB:BA16609) Executado: Orto - Servicos De Escritorio - Eireli Advogado: Helio Justino Vieira Junior (OAB:SP222892) Advogado: Raphael Borsato Novelini (OAB:SP361871) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0543341-11.2017.8.05.0001 Parte Autora: FLORISVALDO CAVALCANTE DOS SANTOS Parte Ré: ORTO - SERVICOS DE ESCRITORIO - EIRELI e outros Mantenho inalterada a decisão proferida ao id 455126080, não conhecimento da matéria preclusa articulada ao id 457051889.
Importante, ainda, assinalar que os embargos à penhora não se prestam para articular excesso de execução, o qual deveria ter sido arguido na impugnação ao cumprimento de sentença.
Lado outro, reputo completo o valor penhorado, tendo em vista a inclusão das sanções previstas no §1º, do art. 523 do CPC no cálculo adensado ao id 448560375.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se para levantamento da importância depositada, em favor da parte autora, nos mesmos moldes da ordem anterior.
Colacione-se protocolo de transferência (nº 20.***.***/0201-12).
P.
I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Salvador, 6 de novembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
17/12/2024 08:06
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 08:06
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 05:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo de FLORISVALDO CAVALCANTE DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo de ORTO - SERVICOS DE ESCRITORIO - EIRELI em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
10/11/2024 10:13
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
10/11/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:38
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ORTO - SERVICOS DE ESCRITORIO - EIRELI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:21
Decorrido prazo de FLORISVALDO CAVALCANTE DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:21
Decorrido prazo de ORTO - SERVICOS DE ESCRITORIO - EIRELI em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2024 08:14
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
04/08/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
04/08/2024 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
04/08/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:03
Juntada de informação
-
26/07/2024 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ORTO - SERVICOS DE ESCRITORIO - EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
08/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
31/05/2024 19:58
Decorrido prazo de ORTO - SERVICOS DE ESCRITORIO - EIRELI em 26/04/2024 23:59.
-
31/05/2024 19:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 10:32
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:33
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:39
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
15/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de FLORISVALDO CAVALCANTE DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 23:32
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:00
Mero expediente
-
23/10/2021 00:00
Publicação
-
20/10/2021 00:00
Mero expediente
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
25/08/2021 00:00
Publicação
-
24/08/2021 00:00
Petição
-
17/08/2021 00:00
Publicação
-
12/08/2021 00:00
Mero expediente
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Petição
-
04/08/2021 00:00
Trânsito em julgado
-
04/08/2021 00:00
Documento
-
17/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
17/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
23/08/2019 00:00
Publicação
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
30/05/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Petição
-
14/05/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Petição
-
04/05/2019 00:00
Publicação
-
29/04/2019 00:00
Procedência
-
12/10/2018 00:00
Publicação
-
12/10/2018 00:00
Publicação
-
09/10/2018 00:00
Mero expediente
-
20/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
10/07/2018 00:00
Publicação
-
09/06/2018 00:00
Publicação
-
27/05/2018 00:00
Publicação
-
23/05/2018 00:00
Mero expediente
-
17/05/2018 00:00
Publicação
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
24/10/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
27/09/2017 00:00
Publicação
-
25/09/2017 00:00
Petição
-
21/09/2017 00:00
Mero expediente
-
07/09/2017 00:00
Petição
-
07/09/2017 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Publicação
-
04/08/2017 00:00
Mero expediente
-
31/07/2017 00:00
Petição
-
27/07/2017 00:00
Publicação
-
21/07/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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