TJBA - 8005280-15.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:44
Decorrido prazo de PRISCILA BAESSA DA SILVA JAPIASSU DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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19/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM JUIZ AFRÂNIO DE ANDRADE FILHO 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3166-2607 /E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE VALIDADE: 40 DIAS PROCESSO Nº: 8005280-15.2024.8.05.0079 AUTOR: INVENTARIANTE: N.
S.
Z.
RÉU: INVENTARIADO: GILGLEBES BURITI ZAMERIM ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha] A Excelentíssima Senhora Doutora Karina Silva de Araújo, MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Eunápolis, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos nº 8005280-15.2024.8.05.0079, AÇÃO DE INVENTÁRIO, movida por N.
S.
Z. em face do de cujus INVENTARIADO: GILGLEBES BURITI ZAMERIM, que ficam CITADOS os demais interessados para tomarem conhecimento dos termos da ação, pelos meios regulares, contestá-la querendo, ficando de logo ciente de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelos demais como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a).
O prazo para responder a ação, é de 15 (quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não possam alegar ignorância MANDO expedir o presente Edital, com prazo de validade de 40 dias, que será publicado no Diário do Poder Judiciário na forma da lei, uma cópia afixada no lugar de costume e outra acostada aos autos.
DESPACHO: ID 477385432. Eu, OSMARINA AUGUSTA NOVAIS, o digitei e conferi.
Belª.
Claudia Gomes Ribeiro, Diretora de Secretaria.
Eunápolis, 10 de setembro de 2025. Karina Silva de Araújo Juíza de Direito -
10/09/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 16:43
Expedição de intimação.
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10/09/2025 16:43
Expedição de intimação.
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10/09/2025 16:43
Expedição de Edital.
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10/09/2025 16:30
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 16:30
Expedição de intimação.
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10/07/2025 07:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8005280-15.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INVENTARIANTE: N.
S.
Z.
Advogado(s): JOSSIARA LOPES DO CARMO PASSARINHO registrado(a) civilmente como JOSSIARA LOPES DO CARMO PASSARINHO (OAB:BA37879), PRISCILA BAESSA DA SILVA JAPIASSU DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como PRISCILA BAESSA DA SILVA JAPIASSU DE ALMEIDA (OAB:BA36755) INVENTARIADO: GILGLEBES BURITI ZAMERIM Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. [...] 1. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião e as custas e despesas processuais serão recolhidas ao final do processo. 2. Nomeio como Inventariante a pessoa de CLAUDIORRANE SOUZA COUTO, representando o menor e herdeiro N.
S.
Z., com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC. 3. Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 5. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação, art. 626. 6. Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias. 7. Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as Partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas. 8. Em seguida, conclusão.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Documentos do falecido (qualificação completa): Certidão de óbito do cartório competente;Certidão de casamento atualizada para os casados;Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; eCertidão de informações sobre existência ou não de testamento;Comprovante do último domicílio.
Documentos dos herdeiros (qualificação completa dos herdeiros e cônjuges):Documento de identidade com foto e CPF;Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; eEscritura pública de união estável para os companheiros.
Documentos dos Imóveis (descrição completa do bem) Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;Certidão negativa de débitos municipais; estadual e federal Comprovante de pagamento de ITCDCertificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria. -
16/06/2025 16:49
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 16:48
Expedição de E-Carta.
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16/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8005280-15.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INVENTARIANTE: N.
S.
Z.
Advogado(s): JOSSIARA LOPES DO CARMO PASSARINHO registrado(a) civilmente como JOSSIARA LOPES DO CARMO PASSARINHO (OAB:BA37879), PRISCILA BAESSA DA SILVA JAPIASSU DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como PRISCILA BAESSA DA SILVA JAPIASSU DE ALMEIDA (OAB:BA36755) INVENTARIADO: GILGLEBES BURITI ZAMERIM Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. [...] 1. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião e as custas e despesas processuais serão recolhidas ao final do processo. 2. Nomeio como Inventariante a pessoa de CLAUDIORRANE SOUZA COUTO, representando o menor e herdeiro N.
S.
Z., com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC. 3. Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 5. Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação, art. 626. 6. Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias. 7. Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as Partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas. 8. Em seguida, conclusão.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Documentos do falecido (qualificação completa): Certidão de óbito do cartório competente;Certidão de casamento atualizada para os casados;Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; eCertidão de informações sobre existência ou não de testamento;Comprovante do último domicílio.
Documentos dos herdeiros (qualificação completa dos herdeiros e cônjuges):Documento de identidade com foto e CPF;Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; eEscritura pública de união estável para os companheiros.
Documentos dos Imóveis (descrição completa do bem) Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;Certidão negativa de débitos municipais; estadual e federal Comprovante de pagamento de ITCDCertificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria. -
12/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2025 09:35
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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16/03/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 22:55
Decorrido prazo de NOAH SOUZA ZAMERIM em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS DECISÃO 8005280-15.2024.8.05.0079 Inventário Jurisdição: Eunapolis Inventariante: N.
S.
Z.
Advogado: Jossiara Lopes Do Carmo Passarinho (OAB:BA37879) Advogado: Priscila Baessa Da Silva Japiassu De Almeida (OAB:BA36755) Terceiro Interessado: Claudiorrane Souza Couto Inventariado: Gilglebes Buriti Zamerim Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8005280-15.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INVENTARIANTE: N.
S.
Z.
Advogado(s): JOSSIARA LOPES DO CARMO PASSARINHO registrado(a) civilmente como JOSSIARA LOPES DO CARMO PASSARINHO (OAB:BA37879), PRISCILA BAESSA DA SILVA JAPIASSU DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como PRISCILA BAESSA DA SILVA JAPIASSU DE ALMEIDA (OAB:BA36755) INVENTARIADO: GILGLEBES BURITI ZAMERIM Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. [...] 1.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião e as custas e despesas processuais serão recolhidas ao final do processo. 2.
Nomeio como Inventariante a pessoa de CLAUDIORRANE SOUZA COUTO, representando o menor e herdeiro NOAH SOUZA ZAMERIM, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC. 3.
Intime-se o Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 5.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação, art. 626. 6.
Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias. 7.
Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as Partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas. 8.
Em seguida, conclusão.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis-BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito DOCUMENTOS QUE DEVERÃO INSTRUIR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Documentos do falecido (qualificação completa): Certidão de óbito do cartório competente; Certidão de casamento atualizada para os casados; Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros; Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir; Certidão de nascimento atualizada para os solteiros; Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido; e Certidão de informações sobre existência ou não de testamento; Comprovante do último domicílio.
Documentos dos herdeiros (qualificação completa dos herdeiros e cônjuges): Documento de identidade com foto e CPF; Certidão de nascimento atualizada para os solteiros; Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e Escritura pública de união estável para os companheiros.
Documentos dos Imóveis (descrição completa do bem) Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade; Certidão negativa de ônus reais dos imóveis; Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel; Certidão negativa de débitos municipais; estadual e federal Comprovante de pagamento de ITCD Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria. -
12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:39
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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