TJBA - 8029514-58.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 07:16
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 07:16
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8029514-58.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR KAUA LEMOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: IGOR KAUA LEMOS DOS SANTOS REU: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Despacho: Diante do grande lapso temporal sem a devida manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente o requerente para se manifestar a respeito do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC).
Com o retorno da diligência nos autos, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
17/09/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de IGOR KAUA LEMOS DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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10/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8029514-58.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Igor Kaua Lemos Dos Santos Advogado: Igor Kaua Lemos Dos Santos (OAB:BA71832) Reu: Município De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8029514-58.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR KAUA LEMOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: IGOR KAUA LEMOS DOS SANTOS REU: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA Despacho: Com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, intime-se à parte autora para se manifestar sobre questão a ser decidida, dizendo respeito à necessidade de se incluir no polo passivo o Detran/BA, órgão responsável pela transferência de pontuação, objeto da presente demanda, de modo que deve a parte emendar a inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
11/12/2024 16:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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