TJBA - 8016108-63.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara Criminal de Curaca (Inativa)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 08:27
Baixa Definitiva
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26/03/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 21:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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14/03/2025 09:29
Baixa Definitiva
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14/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 09:28
Expedição de intimação.
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13/03/2025 15:47
Determinado o arquivamento definitivo
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12/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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21/02/2025 11:15
Expedição de intimação.
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20/02/2025 14:17
Mantida a prisão preventida
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20/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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21/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:00
Juntada de Petição de REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA 8016108_63.2024.8.05.0
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08/01/2025 11:05
Expedição de intimação.
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08/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:26
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:51
Decorrido prazo de WARLEY SANTOS GONCALVES em 11/12/2024 10:08.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CURAÇÁ INTIMAÇÃO 8016108-63.2024.8.05.0146 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Curaça Testemunha: Jose Augusto Alves De Sousa Advogado: Warley Santos Goncalves (OAB:BA74356) Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CURAÇÁ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8016108-63.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CURAÇÁ AUTORIDADE: Polícia Civil do Estado da Bahia Advogado(s): TESTEMUNHA: JOSE AUGUSTO ALVES DE SOUSA Advogado(s): DESPACHO Não sendo caso de relaxamento imediato (art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal), bem como considerando a determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução CNJ 213/2015 - e do Ato Normativo Conjunto n. 13, de 4 de julho de 2022, do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), designo audiência de custódia para o dia 11/12/2024, às 10:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, na Sala de Audiências do Fórum desta Comarca de Curaçá/BA, localizado na Praça Monsenhor José Gilberto Luna, s/n., CEP 48.930-000, Curaçá/BA, na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro/BA, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana - Travessa Veneza, s/n., Centro, Juazeiro/BA, e na Sala Virtual denominada “Curaçá – Jurisdição Plena”, acessível por meio do link < https://call.lifesizecloud.com/908181> ou do aplicativo Lifesize.
Intimem-se o Ministério Público, o custodiado e o seu defensor, se constituído, para comparecimento, de forma presencial ou remota.
A intimação das partes poderá ocorrer por meio eletrônico (e-mail, telefone, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação suficiente e eficiente ao cumprimento da ordem), observado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto nº 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020, devendo ser certificada nos autos a possibilidade ou impossibilidade de participação destas na audiência por videoconferência, bem como eventuais telefones para contato, ou não sendo possível por videoconferência comparecer à sala de audiências do fórum local.
Advirta-se que o custodiado deve comparecer acompanhado de advogado, ou lhe será nomeado defensor dativo para a prática do ato.
O acesso à sala virtual poderá ser realizado a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet que conte com câmera e microfone (computador, notebook, tablet, smartphone etc.), devendo ser observadas as seguintes recomendações: (i) o acesso à sala por meio de navegador independe da instalação de qualquer aplicativo, recomendando-se o uso do Google Chrome; e (ii) para acesso pelo aplicativo Lifesize, é necessária a sua instalação e, em seguida, deverá ser informado o seguinte número da sala (extensão): 908181.
Advirta-se que os participantes da audiência, caso desejem participar do ato na forma presencial, deverão observar os requisitos previstos no Decreto Judiciário n. 17, de 11 de janeiro de 2023, exigindo-se o uso obrigatório de máscara de proteção nas dependências do fórum (i) para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; (ii) para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos; e (iii) para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19, alinhado à higienização constante das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% em gel ou líquido, além de observância a outros atos normativos que venham a ser editados regulamentando a atividade presencial, até a data da audiência.
Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro/BA ([email protected] / [email protected] / [email protected]) para que proceda com a apresentação do custodiado na 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro/BA, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana - Travessa Veneza, s/n., Centro, Juazeiro/BA.
Oficie-se o Comando de Policiamento da Região Norte (CPRN) - [email protected], para que promova a escolta do acusado.
Dê-se ciência à Delegacia de Polícia Civil deste Município ([email protected] / [email protected]).
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado de intimação, ofício, e carta precatória, para o seu célere cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Curaçá/BA, datado digitalmente. (assinado eletronicamente – artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/2006) Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
11/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:04
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
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11/12/2024 11:53
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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11/12/2024 11:21
Decretada a prisão preventiva de JOSE AUGUSTO ALVES DE SOUSA - CPF: *74.***.*74-95 (TESTEMUNHA).
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11/12/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 08:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:31
Expedição de intimação.
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11/12/2024 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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