TJBA - 8005950-73.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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04/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 08:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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13/02/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de BRAS DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 23:31
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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09/01/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/01/2025 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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09/01/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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05/01/2025 06:52
Juntada de entregue (ecarta)
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05/01/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8005950-73.2024.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Bras De Jesus Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:BA37061) Reu: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005950-73.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: BRAS DE JESUS Advogado(s): MATHEUS MONTEIRO QUEIROZ DA ROCHA (OAB:BA37061) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte Autora, por seu(s) Advogado(s) para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria do Juízo ou CEJUSC, acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais.
Ficam, desde já, as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8o, art. 334, CPC).
Na eventualidade da ausência de solução em audiência mencionada, deverá a parte Ré, a partir dessa data, apresentar/ratificar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos.
Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.
Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, nos termos do art. 357 e 355 do CPC, respectivamente.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 17:29
Expedição de E-Carta.
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11/12/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 14/02/2025 08:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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