TJBA - 8062838-24.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:08
Baixa Definitiva
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23/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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23/12/2024 16:21
Juntada de Petição de 8062838_24.2020.8.05.0001_ciência sentença
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8062838-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: M.
D.
S.
C.
B.
Advogado: Pedro Medrado Silveira (OAB:BA45106) Autor: Celinalva De Souza Carvalho Benicio Advogado: Pedro Medrado Silveira (OAB:BA45106) Autor: Cristiano De Jesus Sousa Benicio Advogado: Pedro Medrado Silveira (OAB:BA45106) Reu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8062838-24.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: M.
D.
S.
C.
B. e outros (2) Advogado(s): PEDRO MEDRADO SILVEIRA (OAB:BA45106) REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, regularmente intimada para impulsionar o feito, deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, consoante certidão de ID. 463370326; 449187120.
A respeito, reza o art. 485, III, do CPC, que, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando: "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". À vista do exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Ante o princípio da causalidade, custas processuais e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos, fixados em R$1.000,00 (mil reais), em razão do valor atribuído à causa não possuir correlação com os pedidos formulados na inicial.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, 9 de dezembro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
11/12/2024 13:05
Expedição de intimação.
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10/12/2024 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2024 04:17
Decorrido prazo de CELINALVA DE SOUZA CARVALHO BENICIO em 24/07/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 17:51
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA CARVALHO BENICIO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 17:51
Decorrido prazo de CELINALVA DE SOUZA CARVALHO BENICIO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 17:51
Decorrido prazo de CRISTIANO DE JESUS SOUSA BENICIO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 17:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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05/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
-
19/06/2024 09:47
Expedição de carta via ar digital.
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14/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 13:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
30/12/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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20/12/2023 05:32
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA CARVALHO BENICIO em 14/12/2023 23:59.
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20/12/2023 05:32
Decorrido prazo de CELINALVA DE SOUZA CARVALHO BENICIO em 14/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:32
Decorrido prazo de CRISTIANO DE JESUS SOUSA BENICIO em 14/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
20/12/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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04/12/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2021 06:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 06:26
Decorrido prazo de CRISTIANO DE JESUS SOUSA BENICIO em 20/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 06:25
Decorrido prazo de CELINALVA DE SOUZA CARVALHO BENICIO em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 06:25
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA CARVALHO BENICIO em 20/08/2020 23:59:59.
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15/09/2020 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2020 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 04:39
Publicado Despacho em 05/08/2020.
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04/08/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 20:17
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/08/2020 20:17
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/08/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 03:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 03:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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