TJBA - 0000332-04.2010.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:17
Expedição de Carta precatória.
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15/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM DECISÃO 0000332-04.2010.8.05.0130 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itarantim Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Dernilson Souza Porto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 0000332-04.2010.8.05.0130 REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: DERNILSON SOUZA PORTO Endereço: desconhecido DECISÃO 1 – Em juízo de RETRATAÇÃO, e com fulcro no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil, REVOGO a sentença terminativa proferida nos autos, não restando caracterizado o abandono da causa. 2 – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer especificamente o que entender pertinente, sob pena de extinção. 3 – Decorrido o prazo do Item 2, com ou sem manifestação, venha os autos CONCLUSOS. 4 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
17/12/2024 16:09
Expedição de decisão.
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17/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:26
Expedição de decisão.
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18/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:18
Decorrido prazo de DERNILSON SOUZA PORTO em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:51
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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12/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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31/05/2023 13:26
Expedição de decisão.
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31/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 13:26
Outras Decisões
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31/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
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13/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
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06/08/2022 08:54
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 06:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2022 18:04
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 13:20
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 18:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/10/2021 19:10
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 20/09/2021 23:59.
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21/10/2021 14:57
Conclusos para despacho
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26/08/2021 20:31
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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26/08/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 16:24
Despacho
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10/09/2018 14:05
Conclusos para despacho
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10/09/2018 14:05
Juntada de petição inicial
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07/09/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 09:31
CONCLUSÃO
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07/06/2017 13:00
PETIÇÃO
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30/05/2017 08:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/07/2016 11:30
CONCLUSÃO
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21/07/2016 11:22
RECEBIMENTO
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27/04/2016 13:43
REMESSA
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01/02/2016 13:00
CONCLUSÃO
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05/11/2015 10:23
CONCLUSÃO
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16/10/2015 10:52
CONCLUSÃO
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08/09/2015 11:17
MERO EXPEDIENTE
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08/09/2015 09:45
RECEBIMENTO
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29/07/2015 12:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/04/2013 15:07
CONCLUSÃO
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22/06/2010 09:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2010
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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