TJBA - 0040030-16.2010.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAILDA DOS SANTOS CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:40
Decorrido prazo de RAILDA DOS SANTOS CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:40
Decorrido prazo de Espolio de Orlando Moreira Cardoso em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 05:49
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
23/01/2025 17:49
Expedição de ato ordinatório.
-
23/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 06:30
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0040030-16.2010.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Railda Dos Santos Cardoso Advogado: Luciano Pereira Da Silva (OAB:BA43957) Requerido: Espolio De Orlando Moreira Cardoso Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:0040030-16.2010.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RAILDA DOS SANTOS CARDOSO Intime-se a inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) procurações atualizadas subscritas por ela inventariante e pelos demais herdeiros; b) certidão negativa de inexistência de testamento; c) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Federal; d) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Estadual, e e) certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Municipal (que pode ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou pelo endereço eletrônico: [email protected]ípio).
Ofício específico ao Banco Bradesco, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de créditos de qualquer natureza, de titularidade do extinto ORLANDO MOREIRA CARDOSO, CPF *41.***.*35-20, devendo o valor disponível ser especificado expressamente na resposta ao ofício, não sendo suficiente a juntada de extratos.
Ofício específico ao Banco do Brasil, solicitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de créditos de qualquer natureza, de titularidade do falecido ORLANDO MOREIRA CARDOSO, CPF *41.***.*35-20, devendo o valor disponível ser especificado expressamente na resposta ao ofício, não sendo suficiente a juntada de extratos.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a inventariante diligenciar a extração de cópia, remetendo-a às instituições financeiras competentes, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou pelo e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza Auxiliar -
09/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:51
Decorrido prazo de RAILDA DOS SANTOS CARDOSO em 15/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:51
Decorrido prazo de Espolio de Orlando Moreira Cardoso em 15/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:28
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
20/03/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:16
Juntada de informação
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24/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
20/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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05/10/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 00:00
Mero expediente
-
27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
17/07/2021 00:00
Publicação
-
15/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 00:00
Mero expediente
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2019 00:00
Petição
-
11/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
11/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/12/2017 00:00
Recebimento
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28/11/2017 00:00
Recebimento
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16/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
19/08/2016 00:00
Correção de Classe
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19/08/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/08/2015 00:00
Publicação
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14/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/08/2015 00:00
Recebimento
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12/08/2015 00:00
Mero expediente
-
11/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2015 00:00
Petição
-
25/02/2014 00:00
Recebimento
-
04/02/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/01/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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17/12/2011 00:00
Publicação
-
15/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2011 00:00
Recebimento
-
05/12/2011 00:00
Mero expediente
-
25/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2011 00:00
Recebimento
-
22/11/2011 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
22/11/2011 00:00
Recebimento
-
09/11/2011 00:00
Mero expediente
-
08/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2011 00:00
Petição
-
19/08/2011 17:24
Entrega em carga/vista
-
27/07/2011 10:10
Expedição de documento
-
27/05/2011 08:30
Expedição de documento
-
26/05/2011 09:44
Recebimento
-
19/05/2011 11:12
Entrega em carga/vista
-
17/05/2011 01:05
Publicado pelo dpj
-
16/05/2011 12:21
Enviado para publicação no dpj
-
13/05/2011 12:26
Mero expediente
-
12/05/2011 17:27
Conclusão
-
11/05/2011 09:34
Expedição de documento
-
11/05/2011 00:32
Publicado pelo dpj
-
10/05/2011 13:55
Enviado para publicação no dpj
-
09/05/2011 16:35
Mero expediente
-
09/05/2011 12:22
Conclusão
-
04/04/2011 17:42
Remessa
-
04/04/2011 10:29
Mero expediente
-
01/04/2011 18:26
Conclusão
-
01/04/2011 18:24
Documento
-
24/01/2011 20:42
Protocolo de Petição
-
24/01/2011 14:42
Protocolo de Petição
-
13/01/2011 13:48
Protocolo de Petição
-
11/01/2011 13:57
Protocolo de Petição
-
10/01/2011 20:41
Protocolo de Petição
-
01/12/2010 09:22
Protocolo de Petição
-
22/11/2010 12:05
Expedição de documento
-
15/10/2010 12:14
Expedição de documento
-
06/10/2010 11:50
Expedição de documento
-
06/10/2010 00:55
Publicado pelo dpj
-
05/10/2010 11:07
Enviado para publicação no dpj
-
24/09/2010 13:56
Mero expediente
-
23/09/2010 16:39
Conclusão
-
18/08/2010 12:26
Entrega em carga/vista
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16/08/2010 15:47
Mero expediente
-
16/08/2010 12:35
Conclusão
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14/06/2010 12:03
Expedição de documento
-
11/06/2010 12:37
Expedição de documento
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07/06/2010 23:25
Publicado pelo dpj
-
02/06/2010 13:10
Enviado para publicação no dpj
-
06/05/2010 12:46
Mero expediente
-
05/05/2010 13:28
Conclusão
-
05/05/2010 12:10
Processo autuado
-
05/05/2010 12:10
Recebimento
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04/05/2010 08:18
Remessa
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30/04/2010 16:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2010
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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