TJBA - 8028491-91.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:18
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 16:42
Expedição de despacho.
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16/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 20:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
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02/03/2025 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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20/02/2025 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8028491-91.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Dejanira Brito De Oliveira Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8028491-91.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: DEJANIRA BRITO DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816), CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 14:33
Expedição de decisão.
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17/12/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2024 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 00:04
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 11:46
Decorrido prazo de DEJANIRA BRITO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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16/07/2024 18:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 20:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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10/04/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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08/04/2024 23:53
Juntada de Petição de contra-razões
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30/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:46
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:22
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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24/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 22:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/10/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 22:16
Juntada de Certidão
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30/09/2023 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:07
Expedição de sentença.
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04/09/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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31/08/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:56
Conclusos para despacho
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09/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 23:05
Expedição de citação.
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27/02/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/06/2022 23:59.
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10/03/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 13:45
Expedição de citação.
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09/03/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 02:28
Conclusos para despacho
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09/03/2022 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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