TJBA - 8000369-14.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8000369-14.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Francisco Melo Lima Dos Santos Advogado: Adriano Lins Palmeira Cardoso (OAB:BA29412) Interessado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8000369-14.2019.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Compromisso] INTERESSADO: FRANCISCO MELO LIMA DOS SANTOS INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Para elucidação dos fatos, foi determinada a produção de prova pericial em ID 410904105.
A análise dos autos aponta a inércia e falta de resposta do perito intimado em ID 464582515.
Portanto, nomeio para tal mister o perito judicial, engenheiro Civil, PEDRO PAULO BARBOSA DE BRITTO, CPF: *72.***.*90-91, Registro Profissional nº 051484402-7, com endereço na PEDRO PAULO BARBOSA DE BRITT AV.
MIGUEL NAVARRO Y CANIZARES, 400, APT 903, ED.
SERRA ATLANTICA, PITUBA, CEP 41810-215, Salvador (BA), email: [email protected], para que efetue a avaliação do imóvel objeto da lide.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465 , § 1º do CPC.
Intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465 , § 2º do CPC.
Caso o perito não atenda à intimação ou não aceite o múnus, v. cls. para substituir.
A prova pericial foi requerida pela autora, portanto o valor da perícia deverá ser adiantado por ela, nos termos do art. 95 do CPC.
Fixo em R$600 (seiscentos reais) os honorários periciais.
Considerando que o requerente é beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais devidos por este, serão pagos observando-se os valores estabelecidos na tabela de honorários periciais do TJBA, contida na Resolução CM-03, de 19 de setembro de 2011.
Nesse caso, o Estado arcará com os honorários periciais, nos termos do § 3ª, do artigo 95 do CPC, acima transcrito.
Assim, o valor equivalente será pago, após a conclusão dos trabalhos, pelo Estado, no limite máximo fixado na tabela.
O pagamento efetuado pelo Tribunal de Justiça da Bahia deverá ser reembolsado pelo vencido, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, em valores atualizados.
Intime-se o perito para fixar a data da realização da perícia, devendo realizar a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
11/12/2024 12:56
Nomeado perito
-
18/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 05:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MELO LIMA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 05:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
20/07/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 22:24
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:31
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
10/01/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
27/11/2023 04:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 04:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 09:52
Nomeado perito
-
20/09/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 06:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:26
Expedição de despacho.
-
19/04/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 07:40
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 21/09/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 21:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/11/2022 03:05
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
18/11/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
26/08/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
24/12/2021 17:43
Conclusos para julgamento
-
31/05/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2019 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2019 12:33
Expedição de intimação.
-
13/02/2019 03:17
Publicado Intimação em 13/02/2019.
-
13/02/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 17:38
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 14:34
Distribuído por sorteio
-
25/01/2019 14:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105275-76.2007.8.05.0001
Hulda Barbosa Couto
Advogado: Luiz Gustavo de Santana Matos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2007 17:56
Processo nº 0325830-23.2013.8.05.0001
Instituto do Patrimonio Artistico e Cult...
Jamile Matos Pereira Silva
Advogado: Leane Merise Lessa Costa Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2013 19:53
Processo nº 0561910-94.2016.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jason Lucio de Amorim Santos
Advogado: Cleide Sueli de Jesus Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 12:23
Processo nº 8124445-96.2024.8.05.0001
Wellington Costa de Mello
Corregedor Geral da Policia Miliitar da ...
Advogado: Atamires Nunes Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 08:11
Processo nº 0000539-23.2014.8.05.0272
Anisio Jose Costa
Anisio Jose Costa
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2014 13:07