TJBA - 0501937-64.2016.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DECISÃO 0501937-64.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Ireno Souza Vital Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297) Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895) Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:SP226496) Advogado: Voldi Silva Alves (OAB:PE39866) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501937-64.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: IRENO SOUZA VITAL Advogado(s): GIZANIA ALVES NUNES (OAB:BA29297), MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA (OAB:BA21895), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB:SP226496), VOLDI SILVA ALVES (OAB:PE39866) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Cuida-se de execução individual de título executivo judicial, consistente em sentença proferida em ação civil pública transitada em julgado, promovida por IRENO SOUZA VIDAL em face do Banco do Brasil S/A.
Pois bem.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1169, que visa definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, emanou ordem de suspensão nacional do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo da matéria ou decisão em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 9 de dezembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
04/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:50
Decorrido prazo de IRENO SOUZA VITAL em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:36
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
22/04/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
14/04/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2021.
-
29/05/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
20/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
16/09/2019 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
24/08/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
27/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Mero expediente
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
29/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Mero expediente
-
16/12/2016 00:00
Petição
-
18/06/2016 00:00
Publicação
-
15/06/2016 00:00
Mero expediente
-
09/06/2016 00:00
Petição
-
03/06/2016 00:00
Publicação
-
30/05/2016 00:00
Mero expediente
-
18/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0527489-10.2018.8.05.0001
Lucia Maria Miranda de Aquino
Joselino Maltez de Aquino
Advogado: Mauricio Raimundo Pinheiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2018 16:48
Processo nº 8006918-02.2020.8.05.0022
Alberto Pereira de Santana
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2020 10:47
Processo nº 8020688-43.2024.8.05.0274
Roniel Santos Rocha
Jose Lucas da Silva
Advogado: Paulo Flores da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 19:20
Processo nº 8188998-55.2024.8.05.0001
Fortlev Industria e Comercio de Plastico...
Sr. Superintendente de Administracao Tri...
Advogado: Luiz Fernando Sachet
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2024 18:08
Processo nº 8012404-26.2023.8.05.0001
Jefferson dos Reis Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2023 12:20