TJBA - 8009017-42.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:41
Baixa Definitiva
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13/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 09:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009017-42.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Justina Ferreira Da Silva Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8009017-42.2020.8.05.0022 AUTOR: JUSTINA FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Vistos e Examinados.
JUSTINA FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Em despacho de Id 445149083, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
17/12/2024 16:27
Juntada de intimação
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04/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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17/07/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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12/02/2024 15:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 26/01/2024 23:59.
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12/02/2024 15:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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26/12/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 13:39
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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23/12/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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07/12/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 07:39
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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05/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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31/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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27/02/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 23:47
Mandado devolvido Negativamente
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04/11/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 03:13
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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02/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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27/10/2022 10:29
Juntada de Petição de conclusão
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11/10/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 08:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2022 15:19
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 20:28
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 05:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/03/2022 23:59.
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16/02/2022 15:06
Expedição de citação.
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01/06/2021 13:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 02:22
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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28/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 10:00
Expedição de citação.
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20/05/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2020 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 09:43
Conclusos para despacho
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30/11/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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