TJBA - 8087338-18.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8087338-18.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rafael Sandman Santiago Badaro Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Reu: Banco Rci Brasil S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8087338-18.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RAFAEL SANDMAN SANTIAGO BADARO Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Foi determinado no despacho de id. 453208318, para a parte autora apresentar aos autos prova documental de sua condição financeira, contudo, a parte autora requereu dilação do prazo em 30 dias (id. 459279032).
Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de id. 453208318 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), 25 de novembro de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
25/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL SANDMAN SANTIAGO BADARO em 19/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 16:45
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
04/08/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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15/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2024 08:24
Declarada incompetência
-
04/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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