TJBA - 0762350-14.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:40
Decorrido prazo de N S ARAUJO COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 19:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0762350-14.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Executado: N S Araujo Comercio Varejista Especializado E Suprimentos De Informatica Ltda - Me Interessado: Nelson Santos Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0762350-14.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: N S ARAUJO COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Verifica-se que o AR retornou positivo.
Considerando que a exigibilidade do crédito tributário pode estar suspensa em razão da celebração de parcelamento, ou até mesmo ocorrido uma das hipóteses previstas no art. 156 do CTN, fica a Fazenda Pública intimada para informar, se o crédito exequendo continua em aberto, caso em que deve acostar o demonstrativo atual do débito, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Na mesma oportunidade, a teor do disposto no art. 487, parágrafo único, do CPC, deve a Fazenda Pública se manifestar acerca de eventual ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente.
Existindo parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve discriminar os débitos englobados no acordo, para que seja possível aferir em quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional.
Em se tratando de cobrança de ISS ou TFF, considerando o comando insculpido no art. 10, do CPC, a Fazenda Pública deve se manifestar acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal nº 7.186/2006 (CTRMS) e do art. 36, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 17.671/2007.
Deve juntar aos autos a integralidade do extrato fiscal do contribuinte, desde sua inscrição no cadastro municipal, para verificação do exercício a partir do qual a parte executada deixou de recolher o tributo ora perseguido.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, fica, desde já, determinada a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esse despacho tem força de mandado.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/12/2024 15:11
Expedição de despacho.
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11/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 14:39
Decorrido prazo de NELSON SANTOS ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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04/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:51
Expedição de carta via ar digital.
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20/10/2022 06:46
Expedição de ato ordinatório.
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20/10/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 06:45
Despacho
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30/11/2021 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
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17/11/2021 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
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11/11/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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28/10/2021 09:54
Expedição de ato ordinatório.
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28/10/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2021 01:41
Publicado Intimação automática de migração em 01/10/2020.
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05/01/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/12/2020 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/08/2019 00:00
Publicação
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06/08/2019 00:00
Mero expediente
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01/08/2019 00:00
Petição
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26/07/2019 00:00
Publicação
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22/07/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/07/2019 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Publicação
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23/07/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/10/2016 00:00
Publicação
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08/09/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/09/2016 00:00
Petição
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13/03/2015 00:00
Por decisão judicial
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29/01/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2013
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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