TJBA - 8001609-83.2019.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:40
Baixa Definitiva
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21/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:40
Expedição de intimação.
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21/02/2025 13:39
Juntada de Alvará
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14/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNA ARIANE COSTA MOTA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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28/01/2025 11:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8001609-83.2019.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camacan Autor: Bruna Ariane Costa Mota Advogado: Thiago Santos Curvelo (OAB:BA40317) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001609-83.2019.8.05.0038 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN AUTOR: BRUNA ARIANE COSTA MOTA Advogado(s): THIAGO SANTOS CURVELO (OAB:BA40317) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA 1.
A despeito dos argumentos apresentados pela embargante/requerente (id 112144815), não vislumbro a presença de omissão na sentença proferida.
Analisando detidamente o caso, verifico que os pedidos de declaração de inexistência do débito e repetição do indébito em dobro são incompatíveis entre si, pois acolhido um o outro perde sua razão de ser.
Na sentença proferida foi julgado procedente o pedido de declaração de inexistência do débito, motivo pelo qual não havia necessidade de análise do pleito de repetição em dobro do indébito.
Sendo assim, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento à pretensão recursal. 2.
Expeça-se alvará em favor da requerente.
Intime-se.
Cumpra-se a sentença e a Portaria 2/2024 deste Juízo.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
11/12/2024 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2021 23:59.
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15/06/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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15/06/2021 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2021 15:40
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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14/06/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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07/06/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2020 23:59.
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22/05/2021 13:44
Publicado Intimação em 22/05/2020.
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22/05/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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15/06/2020 09:02
Conclusos para julgamento
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03/06/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 16:29
Publicado Intimação em 21/05/2020.
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21/05/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 14:38
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/05/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 13:12
Conclusos para despacho
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11/02/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 09:59
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2020 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/01/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 11:27
Publicado Intimação em 03/12/2019.
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02/12/2019 13:11
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/12/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 13:09
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 10:00.
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02/12/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 20:27
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
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