TJBA - 0000030-19.2005.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:55
Decorrido prazo de ALINE BARBOZA DE SOUZA OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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19/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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19/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:27
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000030-19.2005.8.05.0075 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Encruzilhada Requerente: Antônio Nogueira Cabral E Outros Advogado: Sandra Mara Paiva De Novaes (OAB:BA37119) Advogado: Aline Barboza De Souza Oliveira (OAB:BA60590) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000030-19.2005.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ANTÔNIO NOGUEIRA CABRAL E OUTROS Advogado(s): RENILSON ROBERTO FERNANDES (OAB:BA8292) REU: MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifico estar ausente o cadastramento correto da procuradoria do ente público.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de outubro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 17:50
Expedição de intimação.
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11/12/2024 17:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/01/2024 09:24
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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06/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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06/01/2024 09:23
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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06/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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24/10/2023 09:29
Expedição de intimação.
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24/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
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07/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 01:19
Decorrido prazo de ANTÔNIO NOGUEIRA CABRAL E OUTROS em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 09:32
Expedição de intimação.
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30/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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25/08/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 14:29
Conclusos para despacho
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20/07/2019 01:44
Devolvidos os autos
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19/07/2019 12:54
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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05/02/2018 14:21
CONCLUSÃO
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05/02/2018 14:18
DOCUMENTO
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28/11/2017 08:37
RECEBIMENTO
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02/09/2016 09:59
REMESSA
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01/09/2016 10:38
MERO EXPEDIENTE
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25/08/2016 10:59
REATIVAÇÃO
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02/08/2016 13:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/03/2016 13:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/06/2013 12:02
Baixa Definitiva
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10/06/2013 12:02
DEFINITIVO
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10/06/2013 10:54
DOCUMENTO
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04/06/2013 09:14
MERO EXPEDIENTE
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26/07/2011 11:59
CONCLUSÃO
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26/07/2011 11:58
RECEBIMENTO
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13/07/2011 17:13
REMESSA
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16/07/2010 15:51
REMESSA
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05/04/2005 15:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2005
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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