TJBA - 8003321-90.2024.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:12
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:12
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
20/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JERONIMO CUSTODIO DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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04/01/2025 22:36
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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04/01/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8003321-90.2024.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Pedro Oliveira Braga Filho Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320) Interessado: Julieta De Carvalho Braga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003321-90.2024.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: PEDRO OLIVEIRA BRAGA FILHO Advogado(s): JERONIMO CUSTODIO DA COSTA (OAB:BA7320) INTERESSADO: JULIETA DE CARVALHO BRAGA Advogado(s): DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, instrumento de mandato atualizado e comprovante de residência atualizado e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos). 2.
Ademais, apensem-se os autos de processos propostos pela parte autora contra a mesma parte requerida, certificando-se a posteriori. 3.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
10/12/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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