TJBA - 8017076-52.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:43
Baixa Definitiva
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24/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8017076-52.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Ailton Passos Ferreira Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8017076-52.2022.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO REU: AILTON PASSOS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual.
No ID. 445169775, a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.
A inicial veio instruída com procuração e documentos (ID 241033620/214033626). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente esclareço, que não houve a angularização processual, vez que não foi perfectibilizada a citação.
Verifica-se nos autos, que a parte autora requer a desistência da presente ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Nessa senda, colaciono jurisprudência nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CITAÇÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – NÃO CONSOLIDAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDEVIDOS - PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os honorários advocatícios são regidos pelos princípios da sucumbência e da causalidade. 2.
Apresentado o pedido de desistência pelo Autor antes da consolidação da relação processual, considerando a ausência de contestação, não há que se falar em condenação aos honorários advocatícios.
Recurso desprovido. (TJ-MT 10162467020208110002 MT, Relator: MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, Data de Julgamento: 21/06/2021, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 26/06/2021).
Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver.
Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria de Fátima Dias Pedra Branca Estagiária de Graduação -
17/12/2024 11:40
Juntada de intimação
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16/12/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:29
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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08/04/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 04:54
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:52
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 04/09/2023 23:59.
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10/09/2023 06:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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10/09/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
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29/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 04:11
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 24/05/2023 23:59.
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09/07/2023 03:32
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 24/05/2023 23:59.
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06/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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18/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:17
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 15:07
Expedição de citação.
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24/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2022 10:56
Expedição de citação.
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10/11/2022 13:54
Expedição de citação.
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10/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:53
Juntada de citação
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08/11/2022 16:34
Expedição de citação.
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08/11/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 01:29
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 22:08
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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22/10/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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05/10/2022 23:59
Juntada de intimação
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05/10/2022 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:51
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/09/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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