TJBA - 8000148-46.2020.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:51
Baixa Definitiva
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24/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 17:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 19:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 19:55
Decorrido prazo de LIRIA DE SOUZA RIOS em 25/01/2024 23:59.
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09/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 11:18
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2023 01:02
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO 8000148-46.2020.8.05.0166 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Miguel Calmon Exequente: Albertina Da Silva Sousa Advogado: Liria De Souza Rios (OAB:BA53623) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000148-46.2020.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON EXEQUENTE: ALBERTINA DA SILVA SOUSA Advogado(s): LIRIA DE SOUZA RIOS (OAB:BA53623) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO A Requerimento do Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, intimando a Executada para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line.
O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar nova intimação o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente.
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão.
Confiro ao presente despacho força de ofício/mandado.
P.I.
Cumpra-se.
Miguel Calmon, data registrada no sistema.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito -
06/12/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:21
Expedição de intimação.
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06/12/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 22:49
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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30/11/2023 15:13
Decorrido prazo de ALBERTINA DA SILVA SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:19
Juntada de Petição de contra-razões
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24/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:54
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 18:02
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:49
Juntada de decisão
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2022 03:36
Decorrido prazo de ALBERTINA DA SILVA SOUSA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2022 07:55
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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12/04/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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01/04/2022 15:54
Expedição de intimação.
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01/04/2022 09:40
Expedição de citação.
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01/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2021 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2021 13:14
Juntada de Termo de audiência
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07/07/2021 18:03
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 15:02
Juntada de ata da audiência
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16/06/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 10:48
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 12:31
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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30/05/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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24/05/2021 09:46
Expedição de citação.
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24/05/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 13:12
Audiência Conciliação designada para 17/06/2021 12:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON.
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16/11/2020 10:11
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2020 11:27
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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30/04/2020 10:35
Audiência conciliação cancelada para 07/04/2020 14:00.
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05/03/2020 08:53
Publicado Intimação em 04/03/2020.
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03/03/2020 11:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/03/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 13:31
Audiência conciliação designada para 07/04/2020 14:00.
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20/02/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2020 11:48
Conclusos para decisão
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10/02/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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