TJBA - 8001640-80.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:18
Expedição de decisão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8001640-80.2022.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Ramon Santos Armentano Advogado: Evellyn Santos Souza (OAB:BA58046) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001640-80.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: RAMON SANTOS ARMENTANO Advogado(s): EVELLYN SANTOS SOUZA (OAB:BA58046) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Petição requerendo o cumprimento da sentença instruída com cálculos (id 457178614).
Sentença/Acórdão da fase de conhecimento (id 410177205).
Certidão de trânsito em julgado (id 456866709).
Intime(m)-se o(s) executado (s) para, querendo, apresentar(em) impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Sobrevindo a(s) resposta(s) dentro do prazo legal, ouça-se o exequente no prazo de quinze (15) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
17/12/2024 17:27
Expedição de decisão.
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17/12/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 17:36
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 17:35
Processo Desarquivado
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27/09/2024 02:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/08/2024 12:35
Baixa Definitiva
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06/08/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 12:35
Expedição de sentença.
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15/06/2024 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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15/06/2024 10:36
Decorrido prazo de RAMON SANTOS ARMENTANO em 07/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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15/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 09:28
Expedição de sentença.
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19/05/2024 23:55
Expedição de despacho.
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19/05/2024 23:55
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2023 09:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/09/2023 15:37
Decorrido prazo de RAMON SANTOS ARMENTANO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:57
Decorrido prazo de RAMON SANTOS ARMENTANO em 25/08/2023 23:59.
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08/09/2023 02:03
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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08/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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17/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:00
Expedição de despacho.
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15/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
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07/06/2023 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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02/06/2023 20:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2023 10:08
Declarada incompetência
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20/04/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 12:35
Expedição de despacho.
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14/02/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
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25/05/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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12/05/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 05:11
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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28/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 23:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/04/2022 22:58
Expedição de citação.
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25/04/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 23:35
Conclusos para decisão
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18/04/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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