TJBA - 8001863-95.2021.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001863-95.2021.8.05.0261 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Tucano Exequente: Gabriel Jose Gloria Advogado: Daniel Tadeu Silva (OAB:MG173900) Advogado: Lais Cristina Dos Santos (OAB:MG174896) Executado: Odair Jose Santana De Jesus Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001863-95.2021.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO EXEQUENTE: GABRIEL JOSE GLORIA Advogado(s): DANIEL TADEU SILVA (OAB:MG173900), LAIS CRISTINA DOS SANTOS (OAB:MG174896) EXECUTADO: ODAIR JOSE SANTANA DE JESUS Advogado(s): JAQUELINE JESUS DA PAIXAO (OAB:BA53280) DESPACHO Vistos, examinados.
Intime-se novamente a parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre o bem oferecido à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucano, Bahia, data registrada no sistema.
TUCANO/BA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz -
12/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:39
Expedição de intimação.
-
03/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 08:48
Expedição de citação.
-
29/03/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 03:10
Decorrido prazo de DANIEL TADEU SILVA em 04/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 03:10
Decorrido prazo de LAIS CRISTINA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:57
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
08/02/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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