TJBA - 8000132-33.2019.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:49
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000132-33.2019.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Leonardo Lima Sampaio *58.***.*85-97 Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850) Reu: Brf S.a.
Advogado: Felipe Hasson (OAB:PR42682) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000132-33.2019.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: LEONARDO LIMA SAMPAIO *58.***.*85-97 Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850) REU: BRF S.A.
Advogado(s): FELIPE HASSON registrado(a) civilmente como FELIPE HASSON (OAB:PR42682) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação cível proposta por LEONARDO LIMA SAMPAIO em desfavor do BRF S.A., objetivando a procedência dos pedidos postos na exordial.
O feito seguiu o trâmite regular, até que as partes, efetuaram a autocomposição da lide, apresentando acordo para fins de homologação judicial, conforme se extrai de petição de id. 476031923. É um sintético relatório.
Decido.
Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas, plena capacidade para transacionar, sendo lícito o objeto do acordo e possuindo os causídicos que as representam poderes especiais para dispor, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre pelas partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, vide o rito da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o cumprimento do acordo se dará Considerando o cumprimento do acordo entre as partes e, como consequência, o fato do depósito ser efetuado diretamente em conta de titularidade do causídico da parte autora, arquivem-se os autos imediatamente.
Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1. -
11/12/2024 13:39
Homologada a Transação
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
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15/04/2024 22:27
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SODRE FILHO em 05/04/2024 23:59.
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08/04/2024 04:22
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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08/04/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2024 14:22
Expedição de citação.
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17/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 23:41
Juntada de Termo de audiência
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06/03/2024 23:39
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 06/03/2024 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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06/03/2024 11:05
Desentranhado o documento
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06/03/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de procuração
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01/03/2024 16:41
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SODRE FILHO em 05/02/2024 23:59.
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01/03/2024 16:41
Decorrido prazo de BRF S.A. em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/02/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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15/02/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 09:55
Desentranhado o documento
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15/02/2024 09:52
Juntada de Petição de avaliação
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24/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:32
Expedição de citação.
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09/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:29
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 06/03/2024 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA.
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09/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 16:51
Conclusos para decisão
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25/03/2019 16:51
Distribuído por sorteio
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25/03/2019 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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