TJBA - 0502645-32.2016.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0502645-32.2016.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Oficina Mecanica Ze Pequeno Ltda Advogado: Jose Antonio Limongi Filho (OAB:BA32997) Executado: Jose Carlos Rocha Andrade Advogado: Jose Antonio Limongi Filho (OAB:BA32997) Executado: Marilene Souza Andrade Advogado: Jose Antonio Limongi Filho (OAB:BA32997) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 0502645-32.2016.8.05.0141 - Classe - assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Parte autora: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A .
Parte ré: EXECUTADO: OFICINA MECANICA ZE PEQUENO LTDA, JOSE CARLOS ROCHA ANDRADE, MARILENE SOUZA ANDRADE .
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Certifique a Secretaria, se foram cumpridas as determinações de desbloqueio parcial de valores determinados em despacho id 300047643. 2.
Após, libere-se em favor do exequente o remanescente valor bloqueado (id300047658), não impugnado pelo réu (id 300046229), qual seja, a quantia de R$ 2.080,65 (dois mil e oitenta reais e sessenta e cinco centavos). 3.
A indicação de bens do executado é diligência que incumbe ao exequente, sendo que a busca em Cartórios se constitui em medida acessível a qualquer cidadão razão pela qual indefiro o pedido de id 425268218. 4.
Intime-se o exequente a indicar bens do executado passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Advirta-se ao exequente que, acaso não exista indicação hábil de bens, o feito será suspenso e findo o prazo de suspensão e não encontrados bens, serão os autos remetidos ao arquivo provisório (art. 921, §2 do CPC). 6.
Após o prazo do n. 4, sem respostas, retornem os autos para decisão de suspensão da execução; Jequié/BA, 6 de novembro de 2024.
Carine Nassri da Silva Juiza de Direito Mutirão - Ato Normativo 035/2024 -
27/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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10/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
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23/11/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/03/2022 00:00
Publicação
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03/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2022 00:00
Mero expediente
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17/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2021 00:00
Petição
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14/09/2021 00:00
Mandado
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14/09/2021 00:00
Mandado
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14/09/2021 00:00
Mandado
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14/09/2021 00:00
Mandado
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14/09/2021 00:00
Mandado
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14/09/2021 00:00
Mandado
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31/08/2021 00:00
Publicação
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27/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2021 00:00
Petição
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26/08/2021 00:00
Antecipação de Tutela
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26/08/2021 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2021 00:00
Petição
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13/08/2021 00:00
Publicação
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10/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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04/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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04/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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19/07/2021 00:00
Mero expediente
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14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2021 00:00
Petição
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12/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2020 00:00
Mero expediente
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26/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2018 00:00
Petição
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27/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2018 00:00
Mero expediente
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24/11/2017 00:00
Petição
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05/12/2016 00:00
Documento
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01/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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10/11/2016 00:00
Mandado
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10/11/2016 00:00
Mandado
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10/11/2016 00:00
Mandado
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10/11/2016 00:00
Mandado
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01/11/2016 00:00
Publicação
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31/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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31/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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31/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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31/10/2016 00:00
Expedição de Mandado
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27/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2016 00:00
Mero expediente
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20/10/2016 00:00
Audiência Designada
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17/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2016
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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