TJBA - 8000569-92.2019.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:48
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000569-92.2019.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Maria Gorette Gregorio De Menezes Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582) Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099) Reu: Fund Chesf De Assist E Seguridade Social Fachesf Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000569-92.2019.8.05.0191 AUTOR: MARIA GORETTE GREGORIO DE MENEZES Advogado(s) do reclamante: ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA, THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA REU: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF Advogado(s) do reclamado: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, nos termos do art. 48, da Lei Ordinária Federal nº 9.099/95, e do art. 1.022, do CPC.
Entretanto, pretende autor, com o manejo dos presentes embargos de declaração, ver reformada o mérito do ato judicial atacado, o que é suficiente para o não provimento desta espécie recursal.
Feitas tais considerações, NÃO PROVEJO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
17/12/2024 13:48
Expedição de intimação.
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17/12/2024 13:48
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
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23/08/2024 20:03
Conclusos para despacho
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30/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:31
Conclusos para decisão
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22/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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16/03/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 09:50
Expedição de citação.
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08/03/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 11:10
Conclusos para despacho
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04/06/2019 11:19
Audiência preliminar realizada para 04/06/2019 11:02.
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28/05/2019 20:04
Decorrido prazo de ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA em 08/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 20:04
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA em 08/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 15:43
Juntada de Petição de conclusão
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29/04/2019 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2019 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2019 02:41
Publicado Intimação em 12/04/2019.
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14/04/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2019 02:41
Publicado Mandado em 12/04/2019.
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14/04/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2019 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2019 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2019 16:38
Expedição de intimação.
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10/04/2019 16:38
Expedição de Mandado.
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10/04/2019 16:38
Expedição de citação.
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01/04/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2019 16:12
Conclusos para decisão
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22/02/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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