TJBA - 8149574-40.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JANE MARIA CAMPOS DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR TANCREDO NEVES LTDA em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 08:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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29/12/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8149574-40.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jane Maria Campos De Araujo Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:BA50080) Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Tancredo Neves Ltda Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:BA28087) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149574-40.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JANE MARIA CAMPOS DE ARAUJO Advogado(s): FILIPE SANTOS DA SILVA (OAB:BA50080) REU: CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR TANCREDO NEVES LTDA Advogado(s): LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB:BA28087) DESPACHO
Vistos.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de dezembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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11/09/2024 03:22
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR TANCREDO NEVES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 14:17
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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02/09/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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19/02/2024 11:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/02/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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16/02/2024 10:51
Juntada de informação
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16/02/2024 10:48
Recebidos os autos.
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01/02/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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04/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 22:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 03:43
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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25/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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13/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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06/11/2023 13:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/02/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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03/11/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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