TJBA - 8095159-73.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Proc. 8095159_73.2024_Testamento
-
27/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:28
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 01:47
Juntada de Petição de Proc. 8095159_73.2024_Testamento
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13/03/2025 13:11
Expedição de ato ordinatório.
-
13/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8095159-73.2024.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Margarida Rivero Figueiredo Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho (OAB:BA24176) Requerido: Margarida Dos Prazeres Teixeira Rivero Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8095159-73.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MARGARIDA RIVERO FIGUEIREDO Advogado(s): RAPHAEL LUIZ GUIMARAES MATOS SOBRINHO (OAB:BA24176) REQUERIDO: MARGARIDA DOS PRAZERES TEIXEIRA RIVERO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Acolho em parte o parecer do Ministério Público, do ID 464368920, e determino que se intime a requerente para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos: 1) Certidão de Inteiro Teor do Testamento Público sob enfoque; 2) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, fornecida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC (sítio eletrônico para busca: “www.censec.org.br”), como forma de averiguar se houve ou não alteração na vontade do testador; 3) Documento de identificação da de cujus.
Contudo, dispenso a lavratura do Termo de Apresentação de Testamento, por entender que a Certidão de Inteiro Teor supre a necessidade do referido termo.
Sendo assim, deixo de acolher o parecer ministerial neste ponto.
Cumpridas as determinações acima, encaminhe os autos ao Ministério Público para manifestação final.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 6 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
18/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Proc. 8095159_73.2024_Testamento
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12/09/2024 12:21
Expedição de despacho.
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19/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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